Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202244

2017

1 de Novembro de 2017

Descrição ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE UBAJARA/CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1190 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

    Descrição ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE UBAJARA/CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA- CE.  Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara- CE, aprovou  e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.   Esta  Lei etsima a Receita  e fixa  a Depesa do Município de Ubajara-CE para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: 
            O  Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,  Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municípal e Entidades da Administração Direta e Indireta; 
              O  Orçamento da  Seguridade Social, abrangendo todos  os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo  Poder Público  Municípal  e Entidades da Administração  Direta e   Indireta. 

                DOS  ORÇAMENTOS :  FISCAL E DA SEGURIDADE  SOCIAL 

                   DA ESTIMATIVA DA RECEITA 

                    Art. 2º.   Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em  R$ 99.802. 247, 70  ( Noventa e nove milhões, oitocentos e dois mil , duzentos e quarenta e sete reais e setenta centavos) . 
                      Art. 3º.         As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:            FONTES VALOR ( R$)     1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL       1   RECEITAS  CORRENTES 86. 085. 346,60 Receita   TRIbutária 1.781.089,30 Receita de   Contribuições 231.231,90 Receita  Patrimonial 848. 056,23 Receita de  Serviços 430.629,67 Transferências  Correntes 78.554.669,30 Outras  Receitas  Correntes 3.239.670,20 2  RECEITAS RETIFICADORAS - FUNDEB - 6.333. 641,41              (  Portaria  STN  N°  328, de 27/08 /2001    - 6.333.641,41 1.3    RECEITAS DE CAPITAL 20.050.542,51 Transferências   de  Capital 13. 756.083, 63 Outras  Receitas   de  Capital 6. 294 . 458, 88  TOTAL  GERAL  99. 802. 247, 70            
                        Art. 4º.     A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor,  de acordo com  o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei. 

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA 

                            Art. 5º.    A  Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em  R$ 99. 802. 247,70 (  Noventa e nove milhões  oitocentos e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta centavos),  é desdobrada nos seguintes conjuntos: 
                              Orçamento Fiscal, em  R$ 70.774. 647,70  (  Setenta  milhões setecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e setenta centavos) , 
                                Orçamento da Seguridade  Social, em R$ 29.027.600,  00 (  Vinte  e nove milhões  vinte e sete mil e seiscentos reais). 
                                  Art. 6º.   Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO para o ano de 2018 e PPA. 

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO 

                                      Art. 7º.                                                A  despesa total, fixada á conta dos recursos  previstos, segundo a discriminação dos quadros  programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos,  o seguinte desdobramento:      ÓRGÃOS   01 CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA    VALOR ( R$)   2.600. 000,00 02  GABINETE  DO PREFEITO  2. 455.000,00                  03    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 5 .017.000,00 04  SECRETARIA DE AGRICULTURA ,INDÚSTRIA E COMÉRCIO 4. 290.000,00 05  SECRETARIA DE OBRAS,URBANISMO, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS 14. 706.000,00 06 SCRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, CULTURA E ESPORTE 5. 740 . 878,13 07  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 8. 209. 481,40 07.03  FUNDEB 26. 713.288,17 08  SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO 22.663.000,00 09  SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 7.374.600,00 10   SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 33.000,00 TOTAL GERAL   R$ 99.802.247,70                                                  

                                        DA AUTORIZAÇÃO  PARA  ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRTAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS 

                                          Art. 8º.   Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditods adicionais suplementares até o limite previsto  no Art. 51, § 3°, da Lei Municipal  n° 1167/2017  ( LDO –  Lei  de Diretrizes  Órçamentárias). 
                                            Art. 9º.   Fica  o Chefe do Poder Executivo Municipal  autorizado a realizar operções de créditos, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário- financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis á matéria. 
                                              O   Executivo, ao realizar  operações  de crédito  por antecipação da receita, dará ciência  á Câmara Muncipal  do montante  da respectiva operação, bem como  da capacidadde de endividamento do município. 

                                                DAS DISPOSIÇÕES  FINAIS 

                                                  Art. 10.    Fica  o Poder Executivo  autorizado a contratar e oferecer garantias  a empréstimos  voltados para o saneamento  e habitação em áreas de baixa renda. 
                                                    Art. 11.   O  Prefeito ,  no âmbito  do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as depesas á efetiva realização das receitas, para garantir  as metas de resultado primário. 
                                                      Art. 12.   Através  de Decreto, até 30 dias  após a publicação do orçamento, o Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar  N°  101, de 4 de maio de 2000. 
                                                        Art. 13.   Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal  fixará o Detalhamento da Despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias. 
                                                          Art. 14.   Esta Lei  entrará em vigor a partir de 1º  de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. 

                                                             

                                                             

                                                            Paço  da  PREFEITURA   MUNICIPAL   DE UBAJARA-CE,  em    1ª de  Novembro  de  2017. 
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                            Renê de  Almeida   Vasconcelos   
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                             
                                                            PREFEITO MUNICIPAL