Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202244

2017

13 de Outubro de 2017

"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS POR CONDUTORES DE VEÍCULOS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO ANTERIORES A 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "


LEI Nº 1188 DE 13 DE OUTUBRO DE 2017

    "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS POR CONDUTORES DE VEÍCULOS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO ANTERIORES A 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "

      O  PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA,  Estado do Ceará, faz saber a todos os  municípes, que a Câmara Municipal  aprovou e lhe sanciona   e promulga a seguinte lei: 

        Art. 1º.    Fica a Prefeitura municipal de Ubajara autorizadaa pagar  diretamente aos órgãos atuadores, as multas lavradas em decorrência de infrações cometidas, nos termos da Lei n° 9.503 ,  de 22 de  setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro, por condutores de veículos municípais, referente a exercícios anteriores a 2017, a fim de se manter  a regularidade dos veículos de propriedade da Prefeitura Municípal de Ubajara, perante os órgãos de trânsito. 
          Caso haja necessidade, poderá o Poder Executivo Municipal entrar com  a ação regressiva contra os responsáveis, com finalidade de ressacimento dos danos provocados aos etinerário. 
            Art. 2º.   As despesas com execução dessa ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revigadas as disposições em contrário. 

                 

                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                Ubajara- Ce; em 13 de outubro de 2017.

                 

                 

                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                Renê de Almeida Vasconcelos 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                Prefeito Municipal de Ubajara