Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202244

2017

29 de Setembro de 2017

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA JOÃO BENÍCIO DE SOUSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1180 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

     DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA JOÃO BENÍCIO DE SOUSA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL  DE UBAJARA-CE. 

      Faço saber que a Câmara Municipal  de Ubajara/CE aprovou e eusanciono  e promulgo a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   Fica  o Chefe do Poder  Executivo Municipal  autorizado a criar a Banda de Música de João Benício de Sousa, que contará com a Diretoria  própria,  a ser estabelecida em Estatuto, sendo os membros designados pelo Prefeito  Municipal. 
          Art. 2º.     A   Prefeitura  Municipal de Ubajara  terá  o encargo da manuteção do órgão criado, que poderá, entretanto, contar com contribuições de associados. 
            Art. 3º.     A   Banda de Música  João  Benício de Sousa,  incumbirá: ensinar, difundir e preservar  a música mediante apresentações  públicas por ocasião de festividades cívicas do município. 
              Art. 4º.    A   Banda de Música João Benício de Sousa poderá apresentar-se fora do município, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal.
                Art. 5º.    A Banda de Música João Benício de Sousa, fica subordinada a Secretaria de Turismo, Meio   Ambiente e Esporte. 
                  Art. 6º.   O  funcionamento da Banda de Música  será  objeto de regulamento a ser baixado por Decreto  do Executivo, no prazo de 45 dias, contados da data da publicação desta Lei. 
                    Art. 7º.   As despesas decorrentes da execução desta Lei  correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município. 
                      Art. 8º.   Revogam-se   as disposições em contrário. 

                         

                         

                         

                         

                        PAÇO DA PREFEITURA  MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, em 29 de Setembro de  2017. 

                         

                         

                         

                         

                         
                         
                         
                         
                         
                         
                        Renê de Almeida Vasconcelos 
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                        PREFEITO MUNICIPAL