LEI Nº 1158 DE 30 DE MARÇO DE 2017
CONSIDERANDO AS DETERMINAÇÕES ESTABELECIDAS PELO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO - MEC, A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, RESOLVE CONCEDER REAJUSTE DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL PARA OS PROFESSORES DO
magistério público da educação básica.
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e etc.
Art. 1º.
Considerando as diretrizes do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC , o reajuste tem como base os termos do art. da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro. Fica , por tanto , o Poder Executivo deste Município, autorizado a conceder reajuste ao piso dos profissionais da educação pública municipal, ocupantes dos cargos de professores , em 7,64% ( Sete e sessenta e quatro por cento) .
O piso salarial de que trata o caput deste artigo será pago a partir de 1° de março de 2017 , beneficiando todos os profissionais do magistério público da Educação Básica do Município de de Ubajara, inclusive Professor de Educação Básica – PEB I, II e III , graduados e especialistas.
As diferenças salariais oriundas do novo Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Ubajara serão pagas de acordo com o seguinte cronograma :
MARÇO
Pgamento do novo piso salarial+ diferença salarial do mês de janeiro
ABRIL
Pagamento do novo piso salarial + diferença salarial do mês de fevereiro
Art. 2º.
Havendo insuficiência de recursos financeiros , fica o Poder Executivo autorizado a recorrer a outras fontes de recursos para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º.
O aumento devidamente reajustado em 7,64% ( Sete e sessenta e quatro porcento) incidirá de acordo com valores e referências expostos em Tabela anexa .