Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022525

2016

22 de Junho de 2016

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA - LEI MUNICIPAL LOA N° 1.124/2015 DE 03/12/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI MUNICIPAL N° 1138/2016, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016

    ABRE  CRÉDITO  ADICIONAL  ESPECIAL  AO ORÇAMENTO PROGRAMA - LEI MUNICIPAL LOA N° 1.124/2015 DE 03/12/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal De Ubajara – Estado do ceará 

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo  a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir através de Decretono Orçamento Programa da Despesa para o exercicio finaceiro de 2016 – Lei Municipal LOAn° 1.124/2015 de 03/12/2015, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para fazer face as despesas com APOIO AO FUNCIONAMENTO DO POLO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB UBAJARA.
          Art. 2º.   Fica criado no Orçamento Programa Municipal para o exercicio financeiro de 2016 — Lei  Municipal LOA n° 1.124/2015 de 03/12/2015, a seguinte atividade: ÓRGÃO 07 Secretaria de Educação Básica UNIDADE 01 Secretaria de Educação Básica FUNÇÃO 10 Educação SUBFUNÇÃO 364 Ensino Superior PROGRAMA 0231 Apoio a Universidades e Universitários P.A. 2101 APOIO AO FUNCIONAMENTO DO POLO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB UBAJARA ELEMENTO DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 3190.04.00 Contratação por tempo Determinado 5.000,00 3190.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixadas – Pessoal Civil 20.000,00 3190.13.00 Obrigações Patronais - INSS 5.000,00 3390.18.00 Auxilio Financeiro a Estudantes 5.000,00 3390.30.00 Material de Consumo 10.000,00 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA : 0701 – 12.364.0231.2.0101
            Art. 3º.   Os recursos orçamentários para fazerem face a cobertura do Crédito Adicional Especial de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei Municipal serâo oriundos da anulação parcial da seguinte  dotação nos termos do Art. 43, § 1•, inciso III, da Lei Federal 4.320/64: •  0701 - Secretaria de Educação Básica •  12.368.0061.2.040 - Gestão Administrativa da Secretaria de Educação •  4490.71.00 — Principal da Dívida Contratual Resgatado •  R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)  
              Art. 4º.   Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se sobre a mesma  as disposições contidas no art. 7º da Lei Municipal LOA n° 1.124/2015 de 03/12/2015, em caso se  insuficiência.  

                Paço do Poder Executivo Municipal de Ubajara - Estado do Ceará EM, 08 DE SETEMBRO DE 2016


                 

                 

                JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO
                Prefeito Municipal