LEI MUNICIPAL N° 1138/2016, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO PROGRAMA - LEI MUNICIPAL LOA N° 1.124/2015 DE 03/12/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De Ubajara – Estado do ceará
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir através de Decretono Orçamento Programa da Despesa para o exercicio finaceiro de 2016 – Lei Municipal LOAn° 1.124/2015 de 03/12/2015, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para fazer face as despesas com APOIO AO FUNCIONAMENTO DO POLO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB UBAJARA.
Art. 2º.
Fica criado no Orçamento Programa Municipal para o exercicio financeiro de 2016 — Lei
Municipal LOA n° 1.124/2015 de 03/12/2015, a seguinte atividade:
ÓRGÃO
07
Secretaria de Educação Básica
UNIDADE
01
Secretaria de Educação Básica
FUNÇÃO
10
Educação
SUBFUNÇÃO
364
Ensino Superior
PROGRAMA
0231
Apoio a Universidades e Universitários
P.A.
2101
APOIO AO FUNCIONAMENTO DO POLO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB UBAJARA
ELEMENTO DE DESPESA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$
3190.04.00
Contratação por tempo Determinado
5.000,00
3190.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixadas – Pessoal Civil
20.000,00
3190.13.00
Obrigações Patronais - INSS
5.000,00
3390.18.00
Auxilio Financeiro a Estudantes
5.000,00
3390.30.00
Material de Consumo
10.000,00
3390.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
5.000,00
3390.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.000,00
4490.52.00
Equipamentos e Material Permanente
5.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA : 0701 – 12.364.0231.2.0101
Art. 3º.
Os recursos orçamentários para fazerem face a cobertura do Crédito Adicional Especial de
que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei Municipal serâo oriundos da anulação parcial da seguinte
dotação nos termos do Art. 43, § 1•, inciso III, da Lei Federal 4.320/64:
• 0701 - Secretaria de Educação Básica
• 12.368.0061.2.040 - Gestão Administrativa da Secretaria de Educação
• 4490.71.00 — Principal da Dívida Contratual Resgatado
• R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Art. 4º.
Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se sobre a mesma
as disposições contidas no art. 7º da Lei Municipal LOA n° 1.124/2015 de 03/12/2015, em caso se
insuficiência.
Paço do Poder Executivo Municipal de Ubajara - Estado do Ceará EM, 08 DE SETEMBRO DE 2016
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal