LEI N°. 1135/2016, DE 22 DE JUNHO DE 2016
EMENTA: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal De Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica instituído no município de Ubajara O DIA MUNICIPAL DO UNIVERSITÁRIO,
a ser comemorado anualmente no ultimo domingo do mês de setembro.
Art. 2º.
As comemorações alusivas à data farão parte do calendário oficial do município de Ubajara
e prestarão homenagem ao escritor e jornalistas Raimundo Eufrásio Oliveira, em consideração ao ser
esforço para edificar uma cidade progressista no Municipio de Ubajara
As entidades representativas dos universitários promoverão, durante as
festividades, debates, palestras e outros eventos, visando difundir e socializar a relevância do
universitário para a construção de uma sociedade mais justa e progressista.
Art. 3º.
Em audiência pública a ser realizada pelas entidades de representação dos universitários
até o ultimo dia do mês de abril, serão escolhidos de 1 a 3 temas a serem discutidos no DIA
MUNICIPAL DO UNIVERSITÁRIO.
Art. 4º.
A programação a ser executada no “DIA MUNICIPAL DO UNIVERSITÁRIO" será estabelecida pela
representação dos universitários.