Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1084

2014

10 de Dezembro de 2014

RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABA CONSTITUÍDO PELA RATIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE UBAJARA Nº 846/2009, DE 08 DE MAIO DE 2009, PELA LEI ESTADUAL No 14.457/2009, E DAS LEIS DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO, DO MUNICÍPIOS DE TIANGUÁ LEI 542/2009, DE VIÇOSA DO CEARA LEI 53 /2009, DE IBIAPINA LEI 443/ 2009, DE SÃO BENEDITO LEI 679/ 2009+ DE CARNAUBAL LEI 082/ 2009m DE GUARACIABA DO NORTE LEI 912/2009, DE CROATÁ LEI 277/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI MUNICIPAL Nº 1084/2014, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

    Ementa

    RATIFICA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA IBIAPABACONSTITUÍDO PELA RATIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE UBAJARA Nº 846/2009, DE 08 DE MAIO DE2009, PELA LEI ESTADUAL No14.457/2009, E DAS LEIS DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO, DO MUNICÍPIOS DE TIANGUÁ LEI 542/2009, DE VIÇOSA DO CEARA LEI 53 /2009, DE IBIAPINA LEI 443/ 2009, DE SÃO BENEDITO LEI 679/ 2009+ DE CARNAUBAL LEI 082/ 2009m DE GUARACIABA DO NORTE LEI 912/2009, DE CROATÁ LEI 277/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       JOSÉ ROMANO DO NASCINENTO, Prefeito Municipal De Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica ratificada a alteração formalizada através de aditivo a CLÁUSULA NONA do Protocolo de Intenções do Contrato do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSi, criado pela ratificação decorrente da LEI MUNICIPAL DE UBAJARA Nº 846/2009, DE O8 DE MAIO DE 2009, PELA LEI ESTADUAL No. 14.457/2009, E DAS LEIS DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO, DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARA LEI 538/ 2009, DE TIANGUÁ LEI 542/2009, DE IBIAPINA LEI 443/2009, DE SÃO BENEDITO LEI 679/2009, DE CARNAUBAL LEI 082/2009, DE GUARACIABA DO NORTE LEI912/ 2009, DE CROATÁ LEI  277/2009, Ficando alterada nos termos seguintes desta Lei Municipal, da respectiva Lei Estadual, e nos termos das respectivas leis dos municípios integrantes do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba-CPSI, passando a vigorar da seguinte forma: Cláusula Nona - Da Gestão de Pessoas: As atividades do Consórcio poderão ser executadas por profissionais com vínculo público, cedidos pelos participantes do Consórcio em funçâo das especificidades requeridas, por pessoal contratado por tempo determinado e pelos empregados pertencentes ao quadro da associação pública, observado o seguinte: I - O Quadro de Pessoal Permanete do Consórcio, com a investidura ao emprego público mediante aprovaçãoprévia em concurso público de provas ou de provas e titulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, e obedecerá à sequinte estrutura: QUADRO GERAL DE EMPREGOS PERMANENTES   NÍVEL SUPERIOR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE EMPREGO PÚBLICO FUNÇÃO REQUESITOS EXIGIDOS PARA |CONTRATAÇÃO UNIDADE QTD CARGA HORÁRIO SALÁRIO R$ FORMA DE PROVIMENTO Odontólogo Odontólogo especialista em cirurgia BUCO- MAXILO-FACIAL Curso superior em Odontologia com especialização em cirurgia BUCO-MAXILO-FACIAL e registro no CRO. CEO-R 1 40 4.400,84 Consurso Público Odontólogo Odontólogo especialista em ENDODONTIA Curso superior em Odontologia com especialização em ENDODONTIA e registro no CRO CEO-R 3 40 4.400,84 Consurso Público Odontólogo Odontólogo especialista em atendimento a PACIENTES ESPECIAIS Curso superior em Odontologia com especialização em atendimento a PACIENTES ESPECIAIS e registro no CRO CEO-R 01 40 4.400,84 Consurso Público Odontólogo Odontólogo especialista em PERIODONTIA Curso superior em Odontologia com especialização em cirurgia PERIODONTIA e registro no CRO CEO-R 01 40 4.400,84 Consurso Público Odontólogo Odontólogo especialista em PRÓTESE DENTÁRIA Curso superior em Odontologia com especialização em PRÓTESE DENTÁRIA e registro no CRO CEO-R 2 40 4.400,84 Consurso Público Odontólogo Odontólogo especialista em ESTOMATOLOGIA Curso superior em Odontologia com especialização em ESTOMATOLOGIA e registro no CRO CEO-R 1 20 2.200,42 Consurso Público Odontólogo Odontólogo especialista em ORTODONTIA Curso Superior em com especialização ORTODONTIA e registro no CRO CEO-R 3 40 4.400,84 Consurso Público Enfermeiro Enfermeiro Graduação em Enfermagem, Registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente. POLICLÍNICA-R 03 40 1.971,86 Consurso Público Farmacêutico Farmacêutico Curso superior em farmácia com registro no órgão profissional competente. POLICLÍNICA-R 1 40 1952,90 Consurso Público Fisioterapeuta Fisioterapeuta Graduação em Fisioterapia, Registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente. POLICLÍNICA-R 01 40 1.604,86 Consurso Público Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo Graduação em Fonoaudiologia, Registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente. POLICLÍNICA-R 01 40 1.604,86 Consurso Público Médico Médico clinica Médica Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, desejável possuir residência médica e/ou titulo de especialista em Clinica Médica. POLICLÍNICA-R 02 20 4.388,32 Consurso Público Médico Médico especialista em Cirurgia Geral Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou titulo de especialista em Cirurgia Geral e/ou membro de Sociedade de Cirurgia. POLICLÍNICA-R 02 20 4.388,32 Consurso Público Médico Médico especialista em Traumatologia e Ortopedia Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou titulo de especialista em e/ou membro de sociedade Traumatologia e Ortopedia. POLICLÍNICA-R 02 20 4.388,32 Consurso Público Médico Médico especialista em Ginecologia e Obstetrícia Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou titulo de especialista em Ginecologia e Obstetrícia e/ou membro da Sociedade brasileira de Ginecologia e Obstetrícia POLICLÍNICA-R 02 20 4.388,32 Consurso Público Médico Médico especialista em Gastroenterologia Graduação em medicina, Registro no órgão profissional competente e CRM ativo, residência médica e/ou titulo de especialista em Gastroenterologia/Endoscopia POLICLÍNICA-R 03 20 4.388,32 Consurso Público Técnico em Gesso Técnico em Gesso Ensino Médio completo e curso na área. POLICLÍNICA-R 01 40 852,59 Consurso Público Auxiliar de Prótese Dental Auxiliar de Prótese Dental Ensino Médio completo. CEO-R 03 40 725,39 Consurso Público Técnico em Prótese Dental Técnico em Prótese Dental Ensino Médio completo, curso Técnico em Saúde Prótese Dental com registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. CEO-R 03 40 2.115,25 Consurso Público Técnico em Saúde Bucal Técnico em Saúde Bucal Ensino Médio completo, curso Técnico em Saúde Bucal com registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. CEO-R 15 40 869,45 Consurso Público Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem Ensino Médio completo, curso de Técnico em enfermagem e registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. POLICLÍNICA-R 18 40 852,59 Consurso Público Técnico em Radiologia Técnico em Radiologia Ensino Médio completo, curso de Técnico em Radiologia e registro (dentro do prazo de validade) na Instituição profissional competente. CEO-R e POLICLÍNICA-R 08 24 1.448,00 Consurso Público    II - O Quadro de Empregos em Comissão do Consórcio, para as atribuições de direção, chefia e  assessoramento, de livre nomeação e exoneração da Presidência do Consórcio, com comunicação a  Assembleia Geral, será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, e obedecerá à seguinte estrutura: QUADRO GERAL DE FUNÇÕES EM COMISSÃO EMPREGO PÚBLICO EM COMISSÃO FORMA DE PROVIMENTO REQUISITOS DE PROVIMENTO UNIDADE QTD CARGA HORÁRIA SALÁRIO R$ Diretor Executivo Em Comissão Curso Superior Completo CONSÓRCIO 1 40 9.111,17 Procurador Jurídico Em Comissão Curso Superior Completo e registro na OAB CONSÓRCIO 1 40 6.582,82 Assessor Técnico Administrativo-Consórcio Em Comissão Curso Nível Técnico CONSÓRCIO 1 40 2.521,06 Ouvidor Geral-Consórcio Em Comissão Curso Superior Completo POLICLÍNICA 1 20 2.064,35 Diretor Geral-CEOR-R Em Comissão Curso Superior Completo CONSÓRCIO 1 40 7.744,49 Diretor Clinico Operacional-CEO-R Em Comissão Graduação em Odontologia com registro no CRO CEO-R 1 40 6.582,82 Diretor Geral-POLICLINICA Em Comissão Aprovação constante da Homologação da seleção pública instituída no Decreto Estadual n°29.599, publicada no DOE de 09 de janeiro de 2009 POLICLÍNICA 1 40 9.111,17 Diretor Administrativo Financeiro- POLICLINICA Em Comissão Aprovação constante da Homologação da seleção pública instituída no Decreto Estadual n°29.599, publicada no DOE de 09 de janeiro de 2009 POLICLÍNICA 1 40 7.744,49 Diretor Assistencial-POLICLINICA Em Comissão Aprovação constante da Homologação da seleção pública instituída no Decreto Estadual n°29.599, publicada no DOE de 09 de janeiro de 2009 POLICLÍNICA 1 40 7.744,49 Assessor Técnico Saúde-Policlinica Em Comissão Curso Superior em área de Saúde POLICLÍNICA 1 40 4.607,73 Assessor Operacional de Informática-CEO-R Em Comissão Ensino Médio e Curso Técnico em Informática CEO-R 1 40 2.110,00 Diretor Operacional de Informática-POLICLÍNICA Em Comissão Curso Superior em área de Informática POLICLÍNICA 1 40 3.134,51   III - Os entes consorcíados, ou os com eles conveniados, poderão ceder servidores, na forma e condições da legislação de cada um, realizando-se a compensação de créditos pela cessão de servidores com ônus de acordo com critérios estabelecidos no Estatuto da associação pública, observado o disposto nos respectivos Contratos de Programa e/ou Rateio. IV - Os servidores cedidos permanecerão no seu regime de trabalho originário, podendo ser concedidos adicionais ou gratificações de acordo com a função exercida, competência e carga horária. V - O servidor cedido ao Consórcio Público remanesce, para todos os efeitos, vinculado ao seu regime laboral originário, celetista ou estatutário, não se estabelecendo vínculo funcional ou trabalhista com o Consórcio. VI - A contratação por prazo determinado, parte atendimento de excepcional interesse público, terá duração de um ano, prorrogável por igual período, até o limite de 04 (quatro) anos, que poderá abranger as seguintes categorias profissionais: A. Médico: Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Gastrenterologia, Urologia, Oftalmologia,   Otorrinolaringologia,    Ginecologia/obstetrícia, Mastología,    Pneumologia,    Cardiologia,   Anestesiologia, Endocrinologia,  Neurologia,  Endoscopia  Digestíva,  Ortopedia, Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Angiologia; B. Dentista: Cirurgião Dentista Traumato-Buco-Maxilo-Facial, Cirurgião Dentista Endodontista, Cirurgião Dentista Pacientes Especiais, Cirurgião Dentista Ortodontista, Cirurgião Dentista Periodontista, Cirurgião Dentista Protesista; C. Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo, Biólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional; D. Atividades Auxiliares de Saúde: Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Patologia Clínica, Citotécnico, Técnico de Enfermagem, Técnico de Patologia Clínica, Técnico de Radiologia, Técnico de Laboratório, Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal, Auxiliar de Prótese Dentária, Técnico em Prótese Dentária. VII - As funções de Direção e de Assessoria serão preenchidas por critérios técnicos de competência, experiência comprovada na Gestão e/ou Saúde Pública, por profissionais de nível superior.  VIII - Os empregados do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba, quando a serviço do interesse e designado pelo Consórcio, que se deslocarem da sede da sua Unidade de Saúde (local) de trabalho para outro ponto do território estadual, nacional e/ou internacional, terão direito a percepção de diárias nos termos deste dispositivo e seus incisos.  IX - O pagamento de diárias destina-se a indenizar despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, sendo concedidas por dia de afastamento da sede do respectivo serviço, onde os valores das diárias, com exceção daquelas provenientes de viagem internacional, serão calculadas em moeda corrente nacional.  X - A regulamentação dos critérios de concessão e tabela de valores, revisão e reajuste de diárias, será apresentada através Projeto de Resolução pelo Presidente em assembleia geral para deliberação e aprovação e regulamentação mediante Resolução Consorcial.  XI - As políticas de alteração e adequação salarial, revisão e reajustes salariais do quadro de pessoal de que trata esta lei, será regulamentada no âmbito do Consórcio Público de Saúde da Ibiapaba através de proposta de projeto resolução da presidência que será apreciada e aprovada em .Assembleia Geral do Consórcio, 
          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, aos 10 de Dezembro de 2014. 

              José Romano do Nascimento 

              PREFEITO MUNICIPAL