LEI N° 1035/2013, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
CRIA O DEPARTAMENTO CENTRAL ÚNICA DE COMPRAS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE UBAJARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica criado na Estrutura Organizacional da Adminstração Municipal o Departamento Central Única de Compras e Serviços.
Art. 2º.
O Departamento Central Única de Compras e Serviços terá por obketivo processar e encaminhar todas as atividades de aquisição de material ou serviços, buscando obter o produto certo, na quantidade certa e nos prazos e locais pré-estabelecidos, obedecendo aos limites e ás normas da legislação vigente, bem como orientar as unidades administrativas nos processos descentralizados de compra.
Art. 3º.
Fica criado o cargo de Diretor Geral de Compras e Serviços, de livre nomeação e exoneração do prefeito – ASSESSOR ESPECIAL – CC II.
Art. 4º.
São atribuições do Diretor Geral de Compras e Serviços da administração Municipal:
Acompanhar as contratações de serviços e para aquisições de bens e mercadorias, a partir da finalização do processo licitatório;
Emitir ordens de compras de bens e mercadorias e contratações de serviços geral;
Acompanhar a compra, armzenamento, distribuição, controle e utilização de bens e mercadorias;
Controlar os estoques de bens e mercadorias, bem como dos prazos de validade de produtos;
Fiscalizar a utilização dos produtos, com ênfase para o prazo de validade, propro a realização de cursos, treinamento e reciclagem de pessoal encarregado dos setores afins;
Zelar pela higiene, conservação do ambiente e material dos depósitos;
Executar outras atribuições inerentes ao cargo.