Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2013

22 de Fevereiro de 2013

CRIA O DEPARTAMENTO CENTRAL ÚNICA DE COMPRAS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE UBAJARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1035/2013, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

    CRIA O DEPARTAMENTO CENTRAL ÚNICA DE COMPRAS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE UBAJARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE.,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   Fica criado na Estrutura Organizacional da Adminstração Municipal o Departamento Central Única de Compras e Serviços.
          Art. 2º.   O Departamento Central Única de Compras e Serviços terá por obketivo processar e encaminhar todas as atividades de aquisição de material ou serviços, buscando obter o produto certo, na quantidade certa e nos prazos e locais pré-estabelecidos, obedecendo aos limites e ás normas da legislação vigente, bem como orientar as unidades administrativas nos processos descentralizados de compra.
            Art. 3º.   Fica criado o cargo de Diretor Geral de Compras e Serviços, de livre nomeação e exoneração do prefeito – ASSESSOR ESPECIAL – CC II.
              Art. 4º.   São atribuições do Diretor Geral de Compras e Serviços da administração Municipal:
                Acompanhar as contratações de serviços e para aquisições de bens e mercadorias, a partir da finalização do processo licitatório;
                  Emitir ordens de compras de bens e mercadorias e contratações de serviços geral;
                    Acompanhar a compra, armzenamento, distribuição, controle e  utilização de bens e mercadorias;
                      Controlar os estoques de bens e mercadorias, bem como dos prazos de validade de produtos;
                        Fiscalizar a utilização dos produtos, com ênfase para o prazo de validade, propro a realização de cursos, treinamento e reciclagem de pessoal encarregado dos setores afins;
                          Zelar pela higiene, conservação do ambiente e material dos depósitos;
                            Executar outras atribuições inerentes ao cargo.
                              Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
                                 
                                 
                                 
                                José Romano do Nascimento
                                 
                                 Prefeito Municipal