LEI N° 1036/2013, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL NÃO VITALÍCIA AO CENTRO ESPÍRITA ASSISTENCIAL DE UBAJARA-CEAU.
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Ubajara através do Fundo Municipal de Educação autorizado a conceder subvenção social não vitalícia à entidade CENTRO ESPÍRITA ASSISTENCIAL DE UBAJARA – CEAU, inscrita no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n° 07.662.125/0001-26, no valor mensal de R$ 8.600,00 (oito mil seiscentos reais), objetivando o custeio de ativiades de educação infantil no atendimento de até 150 (cento e cinquenta) crianças na faixa etária de 03 (três) a 06 (seis) anos incompletos.
Art. 2º.
A subvenção social de que trata o art. 1° desta Lei Municipal será depositada em conta específica a ser movimentada junto ao Banco do Brasil – Agência n° 0532-0 em Ubajara/CE até o dia 10 de cada mês.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com a subvenção social ora autorizada apresentará junto ao Setor Central de Contabilidade da Administração Municipal, prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos.
OO Fundo Municipal de Educação somente repassará a mensalidade subvencionada após a apresentação da prestação de contas do repasse anterior.
Art. 4º.
Para registro contábil das despesas decorrentes desta lei Municipal no exercício financeiro de 2013, fica aberto no orçamento Programa – Lei Municipal n° 1.016/12 de 19/11/2012, Crédito Adicional especial no valor de R$ 94.600,00 (noventa e quatro mil e seiscentos reais), mediante criação da seguinte atividade funcional-programática;
ORGÃO
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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UNIDADE
01
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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FUNÇÃO
12
Educação
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SUBFUNÇÃO
365
Educação Infantil
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PROGRAMA
0105
Implantação de Educação Especial
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ATIVIDADE
2.089
SUBVENÇÃO SOCIAL – CENTRO ESPÍRITA ASSISTENCIAL DE UBAJARA
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ELEMENTO DE DESPESA
3350.43.00
SUBVENÇÕES SOCIAIS
R$ 94.600,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA/ELEMENTO: 0601 – 12.365.0105.2.089 – 3350.43.00
os recursos orçamentários para fazer fac a cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata caput deste Artigo serão oriundos da anulação parcial e/ou yotal de dotações disponíveis nos termos do Art. 43, § 1°, inciso III, da lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5º.
A partir do exercício financeiro de 2014 o Poder Executivo consignará dotação orçamentária específica para o registro contábil da subvenção social autorizada nesta na Lei Municipal.
Art. 6º.
O valor mensal da subvenção social autorizada nesta Lei Municipal poderá ser anualmente corrigido até o limite da inflação naciional do exercício anterior, medida pela IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 7º.
As atividdades de educação infantil desenvolvidas pelo (CENTRO ESPÍRITA ASSISTENCIAL DE UBAJARA) – CEAU serão objetos de fiscalização e controle pelo Conselho Municipal de Educação.