Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022527

2013

26 de Março de 2013

DISPÕE NO REAJUSTE DO SUBSÍDIO DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO E DAS GRATIFICAÇÕES DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1038/2013, DE 26 DE MARÇO DE 2013.

    DISPÕE NO REAJUSTE DO SUBSÍDIO DO PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO E DAS GRATIFICAÇÕES DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA – CE.,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   O subsídio do procurador Geral do Município e as gratificações dos demais cargos comissionados da Procuradoria Geral do Município passam a ter os seus valores fixados na forma do Anexo Único desta Lei.
          Art. 2º.   O art. 3°, o art. 4° e o art. 5° da Lei nº 806, de 22 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3°. fica criado um cargo em Comissão de Procurador Geral do Município, com status de Secretário Municipal, de livre nomeação e exoneração do Prefeito, dentre bacharéis de Direito de reconhecido saber jurídico e de reputação ilibada, devidamente inscrita na ordem dos Advogados do Brasil, com gratificação constante no Anexo Único.” “ art. 4°. Fica criado um cargo em Comissão de Procurador Adjunto de livre nomeação e exoneração do prefeito, dentre bacharéis de Direito de reconhecido saber jurídico e de reputação ilibada, devidamente inscrita na ordem dos Advogados do Brasil, com gratificação, constante no Anexo Único.” “art.5°. Fica criado um Cargo em Comissão de Assistente, de livre nomeação e exoneração do prefeito, com gratificação constante no Anexo Único.”
            Art. 3º.   Fica alterado o Anexo I da Lei n° 806, de 22 de abril de 2008, passando ele a vigor na forma fo Anexo Único desta Lei.
              Art. 4º.   As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo das dotações orçamentárias próprias.
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de março de 2013, revogadas as disposições em contrário, mantidas às disposições da Lei Municipal n° 806, de 22 de abril de 2008, que não houverem sido modificadas ou substituídas pelos dispositivos contidos nesta lei.

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 26 de março de 2013.
                   
                   
                   
                  José Romano do Nascimento
                   
                   Prefeito Municipal