Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1074

2014

30 de Setembro de 2014

Concede o Título de Cidadão Ubajarense a quem indica e adota outras providências.


LEI N.° 1074/2014, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.

    Concede  o  Título  de  Cidadão Ubajarense  a  quem  indica  e adota  outras providências.

      JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal De Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de 
      Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica CONCEDIDO o título de CIDADÃO UBAJARENSE ao Sr. Dr. MANOEL MENDES GALVÃO.  
          Art. 2º.   A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei, justifica- se  pelos  relevantes  serviços prestados à comunidade  ubajarense  pelo homenageado na área da saúde, como Clínico Geral, à população do municipio de Ubajara.
            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 30 de Setembro de 2014.

              REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

               

              JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO

              Prefeito Municipal