LEI N.° 1072/2014, DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
Concede o Título de Cidadão Ubajarense a quem indica e adota outras providências.
JOSÉ ROMANO DO NASCIMENTO, Prefeito Municipal De Ubajara, faz saber que a Câmara Municipal de
Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica CONCEDIDO o título de CIDADÃO UBAJARENSE ao Sr. Dr.MANUEL RUBANI PONTES SILVA FILHO.
Art. 2º.
A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços prestados à comunidade ubajarense pelo homenageado, durante a sua permanência como delegado de Polícia Civil em nosso Município.