LEI N° 905/2011, UBAJARA-CE, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
Autoriza a doação de imóvel ao Estado do Ceará e adota outras providências
O Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de imóvel ao Estado do Ceará.
Art. 2º.
O imóvel objeto desta doação estar davidamente registrado no CRI, tendo como antigo proprietário o Espólio de Valter Gomes Parente, Imóvel totalizando uma área de 10.000,0m², limitando-se ao NASCENTE, ao NORTE ; ao POENTE, ao SUL. com imóvel do Espólio de Valter Gomes Parente.
O imóvel ora doado servirá para a construção da Praça da Juventude.