LEI N° 907/2011, UBAJARA/CE, 16 DE MARÇO DE 2011.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 2º.
A concessão do título a que se refere o artigo 1° desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços prestados à comunidade ubajarense.