Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022525

2011

30 de Março de 2011

DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO. Propõe denominação para CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI, no Distrito de Juburuna e dá outros providências.


LEI N° 918/2011, UBAJARA-CE, 30 DE MARÇO DE  2011.

    DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO. Propõe denominação para CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEI, no Distrito de Juburuna e dá outros providências.

      ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica denominado de CEI ADOLFO PINTO DE MESQUITA, o Centro de Educação Infantil localizado no Distrito de Jaburuna, neste Município.
          Art. 2º.   A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 30 de março de 2011.

              Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara