LEI N° 937/2011, UBAJARA-CE, 24 DE JUNHO DE 2011.
AUTORIZA POR PERMISSÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RAIMUNDO CAMILO, O USO DOS POÇOS PROFUNDOS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado por meio de permissão à Associação Comunitária rAIMUNDO CAMILO, o uso de um Poço profundo pertencente à prefeitura Municipal de Ubajara, localizado na escola São Luís, no Sítio São Luís, e o segundo no Sítio Torre, ambos neste Município de Ubajara – CE
Art. 2º.
A presente permissão terá como beneficiada toda Comunidade do Sítio São Luís e do Sítio Torre, respectivamente.