Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022525

2011

4 de Agosto de 2011

AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI N° 044/2011, UBAJARA-CE, 04 DE AGOSTO DE 2011.

    AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Esta lei autoriza a concessão de abono salarial aos proficcionais do magistério de Ubajara como antecipação ao rateio dos saldos apurados com relação à aplicação do limite mínino da parcela de 60% dos recursos do FUNDEB do ano de 2011, nos termos do artigo n° 50 da lei 867/2009.
          Art. 2º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a todos os profissionais do magistério, em efetivo exercício, um abono salarial no valor de 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal, como antecipação ao valor do rateio a ser apurado ao final do exercício de 2011.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 04 de agosto de 2011.

              Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara