LEI N° 941/2011. 08 DE SETEMBRO DE 2011.
Define competência da Secretaria Municipal de Saúde para doações às pessoas carentes e dá outras providências.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Todas as ações voltadas para a concessão de benefícios do município de Ubajara, visando a dignidade de municípios carentes e relacionados a órteses e próteses, tais como: aparelhos ortopédicos, próteses dentaria, cadeira do rodas, muletas, óculos e outros itens inerentes a área de saude, betn como, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis, terão suas despesas por conta do dotação orçamentária da própria Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
A programação de concessão dos benefícios de que trata a presente Lei terá elaboração da Secretaria Municipal de Saúde observando as dotações orçamentárias destinadas para este fim.
Art. 3º.
Revoga-se as disposições contrária especificamente a letra “a”, do inciso IV, do art. 6º, incisp V, VI, VIII e IX, do art. 6º da Lei Municipal n° 816/2008, de 19 de junho e 2008, permanecendo vigente os demais dispositivos da mesma Lei.