LEI N° 942/2011, UBAJARA-CE, 26 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre contratação temporária de profissionais da saúde para o Centro de Apoio Psicossocial - CAPS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma permitida pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Podar Executivo autorizado a proceder a contratação temporária de profissionais de saúde, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde para exercer atividades nos Centros de Apoio Psicossocial - CAPS, deste Município, na forma do quadro abaixo:
PROFISSIONAL
QUANTIDADE
VENCIMENTO (VALOR BRUTO)
CARGA HORÁRIA
MÉDICO PSIQUIATRA
01
6.000,00
20
ENFERMEIRO
01
2.000,00
40
PSICÓLOGO
01
1.200,00
40
ASSISTENTE SOCIAL
01
1.200,00
30
TERAPEUTA OCUPACIONAL
01
1.200,00
20
PEDAOGIA
01
1.200,00
40
TÉCNICO ENFERMAGEM
01
540,00
40
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
01
540,00
40
TÉCNICO EDUCACIONAL
01
540,00
40
ARTESÃO
01
540,00
40
AUXILIAR DE SERVIÇOES GERAIS
01
540,00
40
MOTORISTA
01
540,00
40
Art. 2º.
As contratações para os cargos criadas pela presente Lei serão feitas opós análise criteriosa do curriculuin vitae do pretendente pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º.
Todas as contratações autorizadas pela presente Lei correrão feitas para o prazo máximo de 12 (doze) meses, como autoriza o inciso IX, do art 37 da Constituição Federal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secrtaria Municipal de Saúde podendo seus efeitos financeiras retroairem a 01 de julho de 2011.