Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022525

2011

26 de Setembro de 2011

Dispõe sobre contratação temporária de profissionais da saúde para o Centro de Apoio Psicossocial - CAPS, e dá outras providências.


LEI N° 942/2011, UBAJARA-CE, 26 DE SETEMBRO DE 2011.

    Dispõe sobre contratação temporária de profissionais da saúde para o Centro de Apoio Psicossocial - CAPS, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma permitida pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Podar Executivo autorizado a proceder a contratação temporária de profissionais de saúde, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde para exercer atividades nos Centros de Apoio Psicossocial - CAPS, deste Município, na forma do quadro abaixo:   PROFISSIONAL QUANTIDADE VENCIMENTO (VALOR BRUTO) CARGA HORÁRIA MÉDICO PSIQUIATRA 01 6.000,00 20 ENFERMEIRO 01 2.000,00 40 PSICÓLOGO 01 1.200,00 40 ASSISTENTE SOCIAL 01 1.200,00 30 TERAPEUTA OCUPACIONAL 01 1.200,00 20 PEDAOGIA 01 1.200,00 40 TÉCNICO ENFERMAGEM 01 540,00 40 TÉCNICO ADMINISTRATIVO 01 540,00 40 TÉCNICO EDUCACIONAL 01 540,00 40 ARTESÃO 01 540,00 40 AUXILIAR DE SERVIÇOES GERAIS 01 540,00 40 MOTORISTA 01 540,00 40          
          Art. 2º.   As contratações para os cargos criadas pela presente Lei serão feitas opós análise criteriosa do curriculuin vitae do pretendente pela Secretaria Municipal de Saúde.
            Art. 3º.   Todas as contratações autorizadas pela presente Lei correrão feitas para o prazo máximo de 12 (doze) meses, como autoriza o inciso IX, do art 37 da Constituição Federal.
              Art. 4º.   As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secrtaria Municipal de Saúde podendo seus efeitos financeiras retroairem a 01 de julho de 2011.
                Art. 5º.   A presente Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 26 de setembro de 2011.

                  Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara