Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022525

2011

14 de Dezembro de 2011

DENOMINAÇÃO LOGRADOURO PÚBLICO. Propõe denominação para rua projetada focalizada na Comunidade de Paraiso, no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, e da outras providências.


LEI N° 955/2011, UBAJARA-CE, 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

    DENOMINAÇÃO LOGRADOURO PÚBLICO. Propõe denominação para rua projetada focalizada na Comunidade de Paraiso, no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, e da outras providências.

      RUA FRANCISCO JOSÉ  MIRANDA

        ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

          Art. 1º.   Fica denominado de RUA FRANCISCO JOSÉ MIRANDA, o logradouro ora conhecido como Rua PROJETADA, cominício na Rua Francisco Fernandes de Sousa, localizado na Comunidade de paraíso, no Bairro Nossa Senhora de Lourdes (ASentido Oeste/Leste), neste Município.
            Art. 2º.   A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
              Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 14 de dezembro de 2011.

                Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara