Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de imóvel ac INSS e adota outras providências
O Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuiçôos legais, e na forma da Lei Orgfônica dos Municípios, etc.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de um imóvel do Município, para o Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, constituído de um terreno, sito à Rua Luís Cunha, s/n,(antigo parque de exposição), do formato irregular, medindo 26,59 m de frente; 74.40 m de lado a oeste; 72.80 m de lado nascente, por 27,56 m largura/fundo, totalizando uma área de 1.982,20 m2, com as seguintes limitações: NORTE, com imóvel de José Ozanan Ferreira, SUL. com a Rua Luis Cunha: OESTE, com imóvel dc IFCE e a LESTE, COM A Av Monsenhor Gonçalo Eufrásio.
Art. 2º.
A doação que se refere o Art. 1°, servirá para construição do Prédi Regional do INSS da Cidade de Ubajara-CE. Decorrendo o praza de 24 meses após a entrada em vigor da presente lei, e não sendo concretizada a construção do que trata o artigo, o imóvel votará ao patrimônio do município.