Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de imóvel ao IFCE - instituto Federal de Educação, Csência e Tecnologia do Ceará e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara no uso do suas atribuições legais, e na forma do Lei Orgânica dos Municípios, etc.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação de um imóvel do Município, para o IFCE - Institufo Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará . constituído de um terreno, sito à Rua Projetada, s/n,(antigo parque de exposição), de tormato Irregular, medindo ao NORTE 105,90 m; ao SUL, -108,55 m; ao LESTE, 27,08 m ; e ao POENTE, 27,00 m, totalizando uma arca de 2.892.66 m2, com as seguintes limitações: NORTE, com Rua Projetada: SUL. com imóvel do IFCE; OESTE, com Rua SDO; e o LESTE . com imóvel do Município
Art. 2º.
A doação que se refere o Art 1o., servirá para a ampliaçao do prédio do IFCE, da Cidade de Ubaiara-CE. Decorrendo o de 24 meses a partir da entrada em vigor da presente lei, sem que tenha sido concretizada a ampliaçao no imóvel ora doado, o presente imóvel voltará ao patrimônio público do município.