LEI N° 798/2008, DE 07 DE JANEIRO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Doação de um terreno para Construção do CEFETCE e adota outras provide
O Prefeito Municipal de Ubajara, o Sr. Ari de Oliveira Vasconcelos no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Ubajara, autorizado a fazer doação de um terreno urbano localizado à Rua Joana Perdigão s/n, no Bairro Monte Castelo, nesta Cidade de Ubajara, com área total de 37.634.74 m², devidamente matriculado sob o n° 2.480 e registrado sob o n° R-1-2.480 e averbado sob o n° Av. 2-2.478 do Cartório do 2º Ofício da Cidade de Ubajara para CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO CEARÁ-CEFETCE com a finalidade de construir o CEFETCE de Ubajara-CE.