LEI N° 803/2008 UBAJARA-CE, 14 DE MARÇO DE 2008.
DENOMINA UNIDADE DO CEO,. Propõe denominação para o CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO, nesta cidade de Ubajara e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara, Sr. Ari de Oliveira Vasconcelos no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de CEO ANTENOR IZAIAS DE ANDRADE o Centro de Especialidades Odontólogicas – CEO, implantado na Cidade de Ubajara no Município de igual nome.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.