Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2008

22 de Abril de 2008

Cria a Procuradoria-Geral do Município e Dá outras Providências.


LEI N° 806/2008, 22 DE ABRIL DE 2008

    Cria a Procuradoria-Geral do Município e Dá outras Providências.

      ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   É criada na Estrutura da Administração do Município, a Procuradoria Geral do Município.
          Art. 2º.   A procuradoria Geral do Município – (PGM), como órgão de assessormento direto do prefeito com atuação no setor da administração geral e competência nas áreas de assist~\encia jurídicas, representações judiciais e extrajudiciais tem por finalidade:
            Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial, em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessada;
              Promover a cobrança da dívida ativa do Município;
                Promover desapropriação amigáveis ou judicias;
                  Emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exame pelo prefeito, secretários do municíio e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinado;
                    Assistir o município nas transações imobiliárias e em quaisquer outros atos jurídicos;
                      Estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de Leis, decretos e reulamentos, assim como minutas de contaratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
                        orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incid~encia das Leis e regulamentos;
                          Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da Legislação do município;
                            Centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município;
                              Os pareceres coletivos da procuradoria geral do Município terão força normativa em toda área administrativa do Município quando homologados pelo Prefeito.
                                Dar assessoria administrativa a todas secretarias municipais e outros órgãos vinculados a administração pública municiál.
                                  Art. 3º.   É criado, no serviço público municipal, o caro de procurador geral do Município, privativo de bacharel em dirito, de livre nomeação e exoneração do prefeito, com subsidios ao constante no Aanexo I). 
                                    Art. 4º.   Fica criado um caro em comissão de procurador adjunto privativo de bacharel em direito, de livre nomeação e exoneração do prefeito, com subsidiosm constantes no (Anexo I).
                                      Art. 5º.   Fica criado um caro em comissão de assistente, de livre nomeação e exoneração do prefeito, com subsídio e representação equivalente ao constante no (anexo I).
                                        Art. 6º.   A procuradoria geral do município fica vinculada neste presente exercício a dotações orçamentárias do gabinete do prefeito.
                                          Art. 7º.   Os subsídios constantes nesta Lei terão suas expressões monetárias mrevisadas anualmente, considerando os mesmos índices e a mesma data da revisão geral dos demais servidores públicos municipais e demais direitos.
                                            Art. 8º.   As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas em Lei.
                                              Art. 9º.   Fica extinto no âmbito da administração o cargo de assessor jurídico de que trata a Lei n° 613/2001, ficando revogadas ás disposições em contrário. 
                                                Art. 10.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos  reroagem ao dia 1º de abril de 2008.

                                                  Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 22 de abril de 2011.

                                                  Gabinete do Prefeito.

                                                  Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara

                                                    PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOR$ 2.500,00
                                                    PROCURADOR ADJUNTOR$ 2.000,00
                                                    ASSISTENTER$ 650,00