LEI N° 810/2008 DE 22 DE ABRIL DE 2008
ALTERA O INCISO III DO ART. 5º DA LEI 788/2007, QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE INTERESSE SOCIAL. FMIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O inciso III, do art. 5° da lei n° 788/2007, passa a ter a seguinte redação: III – 03 (três) membros de representantes dos movimentos sociais:
01 (um) Representante de Associação Comunitária;
01 (um) Representante de Associação Comunitária;
01 (um) Representante de Associação Comunitária;
III
–
03 (três) membros de representantes dos movimentos sociais:
01 (um) Representante de Associação Comunitária;
01 (um) Representante de Associação Comunitária;
01 (um) Representante de Associação Comunitária;