LEI N° 822/2008 DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
ALTERA O INCISO II E III DO ART. 1º DA LEI Nº. 809/2008, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os incisos II e III do art. 1° da Lei n° 809/2008, passa a ter a seguinte redação:
II – INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO 205
Dentista
Farmacèutico Bioquímico
Enfermeiro
Técnico em Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Atendente de Consultório Dentário
Servidor Responsável pelo Arquivo
Servidores da CAF
Servidore da Marcação de consulta
Auxiliar de Serviços Gerais da Unidade da Unidade Mista
Motorista do PSF e da Unidade Mista
Nutricionista do Centro de Nutrição e da Unidade Mista
Fonoaudióloga do Centro de Nutrição
Vigilância Sanitária
Médicos
Portsteiro, Vigias, Cozinheiras (Unidade Miesta)
Médico Veterinário
III – INSALUBRIDADE EM GRAU MÍNIMO 10%
Auxiliar de Serviços do PSF;
Funcionários da Garagem Municipal que exercem atividade de lavagem e troca de óleo dos veículos.
II
–
II – INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO 20%
Dentista
Farmacèutico Bioquímico
Enfermeiro
Técnico em Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Atendente de Consultório Dentário
Servidor Responsável pelo Arquivo
Servidores da CAF
Servidore da Marcação de consulta
Auxiliar de Serviços Gerais da Unidade da Unidade Mista
Motorista do PSF e da Unidade Mista
Nutricionista do Centro de Nutrição e da Unidade Mista
Fonoaudióloga do Centro de Nutrição
Vigilância Sanitária
Médicos
Portsteiro, Vigias, Cozinheiras (Unidade Miesta)
Médico Veterinário
III – INSALUBRIDADE EM GRAU MÍNIMO 10%
Auxiliar de Serviços do PSF;
Funcionários da Garagem Municipal que exercem atividade de lavagem e troca de óleo dos veículos.
a)
Dentista;
b)
Farmacêutico Bioquímico;
c)
Enfermeiro/
d)
Técnico em enfermagem
e)
Auxiliar de enfermagem
f)
Atendente de Consultório dentário;
g)
Servidor responsável pelo arquivo
h)
Servidores da CAF
i)
Servidores da marcação de consulta.
III
–
INSALUBRIDADE EM GRAU MÍNIMO 10%
a)
Auxiliar de serviços gerais da unidade mista.