Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2008

3 de Novembro de 2008

ESTIMA A RECEITA FIXA A DESEPSA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 827/2008 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008

    ESTIMA A RECEITA FIXA A DESEPSA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.   Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ubajara oara o exercício de 2009, compreendendo:
            O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, órgãos, fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e entidades da administração direta e indireta.
              O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a eles vinculados, fundos instituidos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração  Direta e Indireta.

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                    Art. 2º.   Fica estimulada a receita orçamentária do Município,  apreços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 29.204.749,28 (vinte e nove milhões, duzentos e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte eoito centavos).
                      Art. 3º.   As receitas decorrentes da arrecadação de tributo, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminados por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:
                        FONTESVALOR 
                        1 RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL 
                        1.1 RECEITAS CORRENTES28.407.294,04
                        Receita Tributária854.500,00
                        Receita de Contribuições150.000,00
                        Receitas Patrimonial89.600,00
                        Receitas de Serviços4.500,00
                        Transferências Correntes27.096.994,04
                        Outras Receitas Correntes211.700,00
                          
                        1.2 RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEF 
                        (Portaria STN n° 328 de 27/08/2001)2.721.200,00
                          
                        1.3 RECEITAS DE CAPITAL3.518.655,24
                        Alienação de Bens0,00
                        Transferências de capital3.518.665,24
                        Outras Receitas de capital0,00
                        TOTAL GERAL29.204.749,28

                         

                          Art. 4º.   A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta lei.

                            DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                              Art. 5º.   A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita total, fixada em R$ 29.204.749,28  ( vinte e nove milhões, duzentos e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e oito reais).
                                Orçamento fiscal em R$ 21.215.666,50 ( vinte e um milhões, duzentos e quinze mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta centavos).
                                  Orçamento da seguridade social, em R$ 7.989.082,78 ( sete milhões, novecesntos e oita e nove mil, oitenta e dois reais e setenta e oito centavos).
                                    Art. 6º.   Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO para o ano de 2009.

                                      DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS

                                        Art. 7º.   A despesa total, fixada á conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:
                                          ÓRGÃOSVALOR (R$)
                                          01 CÂMARA MUNICIPAL1.153.850,00
                                          02 GABINETE DO PREFEITO467.850,00
                                          03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1.794.000,00
                                          04 SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1.157.050,00
                                          05 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS5.182.400,00
                                          06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1.888.216,50
                                          07 SECRETARIA DE TURISMO, MEIO-AMBIENTE, CULTURA E ESPORTES1.252.550,00
                                          08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL1.345.000,00
                                          09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO6.606.712.78
                                          10 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL DO MAGISTÉRIO8.089.750,00
                                          11 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE67.370,00
                                          RESERVA DE CONTIGÊNCIA200.000,00

                                          TOTAL GERAL                                                                                                     29.204.749,28

                                            DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

                                              Art. 8º.   Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita prevista para o exercício de 2009, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
                                                Art. 9º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular da reserva de contigência, utilizando como fonte de recursos para suuprir insuficiência de dotações orçamentárias relativas á pessoal e dívida pública.
                                                  Art. 10.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipla, autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilibrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis á matéria.
                                                    O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, submeterá o pedido de autorização da referida operação, apresentando no mesmo pedido, a condição de endividamente do Município.

                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                        Art. 11.   Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda, com a prévia autorização do poder Legislativo do Município de Ubajara.
                                                          Art. 12.   O Prefeito, no ãmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas á efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultados primário.
                                                            Art. 13.   O Chefe do POder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trablaho das unidades orçamentárias.
                                                              Art. 14.   Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o Chefe do executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
                                                                Art. 15.   Esta Lei entarrá em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

                                                                  Paço da prefeitura Municipal de Ubajara-CE, em 03 de novembro de 2008.

                                                                  Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal