LEI N° 835/2008, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o Art 36 da Lei Nº 613/2001, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, define sua estrutura organizacional e cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º.
Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do Poder Excutivo Municipal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Secretário de Saúde
II – 05 (cinco) Gerente de Núcleo
III – 03 (três) Diretor
IV – 06 (seis) Coordenador
V- 11 (onze) Supervisor de Célula
VI – 01 (um) Secretário Executivo
Art. 2° O artigo 36 da Lei 613/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Ao Secret´rio de Saúde compete:
O artigo 36 da Lei 613/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Ao Secretário de Saúde compete:
I - Definir a aprovar de forma artuculada com o Conselho Municipal de Saúde a Política Municipal de Saúde, tendo como instrumento o Plano de Saúde, que dispõe sobre suas característica, objetivos, metas e mecanismos de acompanhamento e conctrole do Sistema Municipal de Saúde em consonância com as Diretrizes da política Nacional a Estadual de Saúde.
II- Implementar o otimizar a Estratégia de saúde da Família em sua rede de serviços no âmbito Municipal;
lll- Valorizar proflssonais de saúde por meio da garantia de qualificação e da educação permanente;
IV – Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas das Equipes de Saúde da Familia e saúde Bucal dotando-as de recursos humnos, materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;
V - Assegurar o cumprimento de horário integral – jornada de 40Horas semanais – de todos os profissionais nas equipes de Saúde da Familia, Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, com exceção daqueles que devem dedicar carga horária diferenciada para atividade ou trabalho em hospitais ou serviços especializados conforme regulamentação específica do Ministério de Saúde;
VI – Gerir e fazer cumprir a Legislação vigente quanto a obrigatoriedade na aplicação dos recursos financeiros correspondentes aos respectivos blocos de financiamento do Fundo Municipal de saúde e decidir quanto á utilização destes considerando necessidadesz desta Secretaria de Saúde.
VII - Garantir à população, Assistência Ambulatorial e Hospitalar à nível local, regional o estadual através dos mecanismos de regulação e da Programação Pactuada e Integrada, deliberada no Conselho Municipal de Saúde e Comissão Intergestora Bipartite regional e estdual.
Art. 36.
Ao Secretário de Saúde compete:
I - Definir a aprovar de forma artuculada com o Conselho Municipal de Saúde a Política Municipal de Saúde, tendo como instrumento o Plano de Saúde, que dispõe sobre suas característica, objetivos, metas e mecanismos de acompanhamento e conctrole do Sistema Municipal de Saúde em consonância com as Diretrizes da política Nacional a Estadual de Saúde.
II- Implementar o otimizar a Estratégia de saúde da Família em sua rede de serviços no âmbito Municipal;
lll- Valorizar proflssonais de saúde por meio da garantia de qualificação e da educação permanente;
IV – Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas das Equipes de Saúde da Familia e saúde Bucal dotando-as de recursos humnos, materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;
V - Assegurar o cumprimento de horário integral – jornada de 40Horas semanais – de todos os profissionais nas equipes de Saúde da Familia, Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, com exceção daqueles que devem dedicar carga horária diferenciada para atividade ou trabalho em hospitais ou serviços especializados conforme regulamentação específica do Ministério de Saúde;
VI – Gerir e fazer cumprir a Legislação vigente quanto a obrigatoriedade na aplicação dos recursos financeiros correspondentes aos respectivos blocos de financiamento do Fundo Municipal de saúde e decidir quanto á utilização destes considerando necessidadesz desta Secretaria de Saúde.
VII - Garantir à população, Assistência Ambulatorial e Hospitalar à nível local, regional o estadual através dos mecanismos de regulação e da Programação Pactuada e Integrada, deliberada no Conselho Municipal de Saúde e Comissão Intergestora Bipartite regional e estdual.
Art. 2º.
Fica criados os seguintes cargos de saúde através da Contratualização de Serviços Especializados de Média Complexidade.
Secretaria de Saúde
Art. 3º.
São atribuições da gerência de núcleo do controle, avaliação, regulação e auditoria municipal:
Controlar, regular e avaliar o Sistema Municipal de Saúde;
Elaboração do Plano Municipal de saúde, relatório de Gestão Anual, Programação Pactuada e Integrada ( PPI);
Definir objetivos a partir das prioridades, Estabelecer Organograma da Secretaria Municipal de Saúde;
Acompanhar:
Escalas hospitalares, censo e indicadores hospitalares
Relatório da central de marcação de consultores e exames;
Execução de protocolos clínicos;
Execução de protocolos operacionais;
relatórios da centrão de internação/
Comissões hospitalares
Mecanismos de acompanhamento da PPI e programção dos estabelecimentos
Indicadores de cobertura e produtividade
Cadastro dos estabelecimentos
Alimentação do SIA, SIH, CNES
relatório semestral e anual so SIOPS
Instrumentos de avaliação de qualidade e satisfação do usuário
Manter atualizado o cadastro de profissionais, serviços e estabelecimentos, públicos e privados ambulatoriais e hospitalares sob sua gestão.
Art. 4º.
São atribuições do controle:
Cadastramento dos serviços e usuários
Contratualização das unidades prestadores
Aplicação de portarias e normas técnicas e operacionais
Controle da regularidade dos pagamentos aos prestadores de seriços
Acompanhamento da relação entre programação e produção/faturamento
Controle, monitoramento e acompanhamento da produção ambulatorial e hospitalar e extratos do fundo Municipald e Saúde.
Art. 5º.
São atribuições da avaliação:
Avaliação da relação entre programação/produção/faturamento.
Avaliação de qualidade e satisfação dos usuários do sistema.
Avaliação de resultados e impactos das ações e serviços no perfil epidemiológico da população;
Avaliação de desempenho dos serviços de saúde do município.
Art. 6º.
São atribuições da regulação:
Disponibilizar alternativa assistencial mais adequada á necessidade do cidadão em tempo oportuno.
Otimizar utilização de recusos assistência disponiveis
Subsidiar programação pactuada e integrada
subsdiar o controle e avaliação
Art. 7º.
São atribuições da auditoria:
Disponibilizar relatórios de auditoria analítica;
Disponibilizar relatórios de auditória oper
Disponibilizar relatórios de denúncias e apurações
Autorizações de AHS
Art. 8º.
São atribuições da célula da central de marcação de consultas:
Organizar o fluxo de usuários visando a garantia das referências a serviços de saúde fora do âmbito municipal.
Elaborar relatórios de acompanhamento do acesso dos usuários a serviços de saúde de referências;
Realizar avaliação o acompnhamento contínuo dos resultados alcançados para subsidiar o processo de programação;
Articular com as centrais de regulação regional e estadual, visando a garantia do atendimento aos usuários do município.
Encaminhar ao CARA mensalmente, relatório do fluxo de referência o contra-referência aos serviços epecializados de apoio diagnóstico e terapêutoco, ambulatorial e hospitalar;
Art. 9º.
São atribuições da célula de programas especiais:
Alimentar os programas informatizados
Manter atualizado o cadastro de profissionais
Art. 10.
É atribuições da gerência de núcleo da COAFI:
Supervisionar, coordenar e avaliar a elaboração e execução das atividades a serem desenvolvidas pelas células de recursos humanos e do setor financeiro.
Art. 11.
São atribuições da célula de recursos humanos:
Realizar a manter atualizado o cadastro de todos os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.
Enviar mensalmente ao setor competente a frequencia de funcionários para execuç~so da folh de pagamento;
Elaborar cronograma de férias
Receber e avaliar os atestados médicos e pedidos de afastamento por causa
Art. 12.
São atribuições da célula do setor financeiro:
Acompanhar as remessas de pagamento do Fundo Municipal de Saúde para subsidiar as despesas da Secretaria.
Acompanhar a regularidade dos pagamentos aos prestadores de serviços
Elaborar plano de aplicação e convalidação das verbas da Secretaria de Saúde por núcleo de financiamento
Acompanhar a execução orçamentaria e financeira da Secretaria de Saúde
Art. 13.
São atribuições da gerência de núcleo da atenção básica:
Organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de atenção básica
Impelemntar de acordo com sua capacidade instalada a estratégia de Saúde da Familia visando a organização da atenção básica a saúde;
Estabelecer atendimento aos usuários, visando a garantia da referência as ações de saúde fora do âmbito da atenção básica.
Garantir infra-estrutura necessparia ao funcionamento das unidades Básicas de saúde, dotando-se de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes oara o conjunto de ações propostas.
Programar as ações de atenção básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local.
Alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal
Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da atenção básica na esfera municipal
Firmar, monitorar e avaliar os indicadores do pacto de atenção básica no seu territporio, divulgando anualmente os resultados alcançados.
Estimular e viabilizar a capacidade e educação permannte dos profissionais das equipes
Art. 14.
São atribuições da diretoria de programas da atenção básica
Receber, consolidar e avaliar os mapas de produção e relatórios dos programas inerentes ao setor.
Criar mecanismo de avaliação junto a gerência de núcleo para subsidiar as alterações e ajustes necessários na programação.
Art. 15.
São atribuições da coordenação do centro de saúde Judite Cunha
Dirigir, coordenar, supervisionar e executar ações de sapude prestadas de forma interdisciplinar, englobando atividadess de promoção da saúde, prevenção de riscos, danos e agravos, ações de assist~encia, assegurando atendimento ás urgências médicas e odontólogicas.
Garantir humanização no atendimento á população considerando as diferenças individuais, buscando adequar a oferta ás necessidades como princípio de justiça social
Desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde X doença da população, e na melhoria da qualidade de vida.
Articular com os demais serviços da atenção básica e demais níveis do sistema municipal
Coordenar, acompanhar e avaliar o programa nacional de imunização, interagindo com as equipes de saúde da família e unidades hospitalres.
Enviar a secretaria municipal de saúde, mensalmente, boletins de produção de todas as atividades da unidade.
Elaborar juno a gerência da atenção básica as planilhas de custo a solicitações de compra para a manutenção das atividades da unidade.
Art. 16.
São atribuições da coordenação do centro de nutrição:
Dirigir, coordenar, supervisionar e executar as ações de saúde prestadas de forma interdisciplinar, engobando atividades de produção de saude, prevenção de riscos, danos e agravos, ações de assiT~encia, assegurando atendimento as urgências médicas e odontológicas.
Desevolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde x doença da população, e na melhoria de qualidade de vida,
Articular com os demais serviços de atenção básica e demais níveis do sistema municipal
Interagir com as equipes de saúde da fmília e unidades hospitalçares para melhor acompanhamento e desempenho na recuperação das carências nutricionais.
Enviar a secretaria municial de saúde, mensalmente, boletins de produção de todas as atividades da unidade.
Elaborar juno a gerência da atenção básica as planilhas de custo a solicitações de compra para a manutenção das atividades da unidade.
Art. 17.
São atribuições da coordenação de saúde bucal:
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemológico para o planejamento programação em saúde bucal.
Acompanhar e monitorar as atividades referentes a sapude bucal com os demais membros da equipe de saúde da fampília buscando aproximar e integrar ações de sapude de forma multidisciplinar
Coordenar e participar de ações coletivas voltadas para a promoção da sude e prevenção de doenças bucais.
Contribuir e participar das atividades de educaçãi permanente do THD, ACD e ESF
Realizar supervisão técnica dos dentistas, THD, e ACD das equipes de saúde bucal do município
Participar do gerenciamento dos insumos necessários e manutenção dos consultórios para o adequado funcionamento da USB
Art. 18.
Atribuições da coordenação da central de abastecimento farmacêutico:
Manter atualizados livros de registro das atividades inerentes ao setor de assistência farmacêutica.
Definir a relação municipal de medicamentos essenciais, com base na RENAME a partir das necessidades decorrentes do perfil epidemiológico da população.
Assegurar o suprimento dos medicamentos destinados a atenção básica a saúde de sua população, integrando su aprogramação a do estado, visando garantir o abastecimento existentes no município.
Disponibilizar aos profissionais de saúde a relação de medicamentos existentes no Município.
Adquirir, além dos produtos destinados a atenção básica, outros medicamentos essenciais que estejam definidos no plano municipal de saúde como responsabilidade concorrente do municpio.
orientar profissionais quanto ao uso racional de medicamentos.
Coordenar e executar as atividades de seleção, aquisição, armazenamento e distribuição, controle da qualidade e utilização nesta compreendida a preescrição e dispensação.
Orientar os usuário sobre os riscos da auto-medicação.
Art. 19.
É atribuição da célula de programas especiais>
Alimentar os programas informatizados.
Art. 20.
São atribuições da gerência de núcleo da vigilância á saúde.
Supervisionar, coordenar e avaliar a elaboração e execução das atividades a serem desenvolvidas pelas diretorias de vigilância epidemiológica e sanitária.
Analisar os relatórios de informações processados pelas diretorias de vigilância epidemológica e sanitária.
Sistematizar e disseminar as informações produzidas pelas diretorias de vigilãncia epidemológica e sanitária.
Elaboara metodológica e instrumentos de monitoramento e avaliação das diretorias de vigilância epidemiológica e sanitária.
Firmar, monitorar e avaliar os indicadores do pacto pela saúde.
Acompanhar e avaliar o trabalho das equipes de saúde da família, divulgando as informações e os resultados alcançados.
Art. 21.
São atribuições da diretoria da vigilância epidemiológica e controle de endemias:
receber, consolidar e monitorar informações sobre: nascidos vivos, óbitos, doenças sujeitas a notificação, diarrepas e imunização.
promover, quando necessário, investigação, busca ativa e bloqueio de casos de doenças notificados
Alimentar os sistemas de informações: SINASC, SIM, SINAN, MDDA, PNI, o outros que venham compor o setor.
Coleta, controle e envio de sorologias ao laboratório de saúde pública
Controle da dispensação de glucantime nos casos de lesihmaniose
Controle e monitoramento de casos e indices de infestação: dengue (aedes aegypti), peste humana e animal, leishmaniose (frebotomo), doenças de chagas (barbeiro) tracoma e outras endemias que venham a ocorre no município.
Art. 22.
São atribuições da diretoria da vigilância sanitária:
Conceder alvará de funciomanento pata empresas de interesse de saúde pública, bem como os serviços de saúde definidos em lei.
Supervisionar a qualidade de serviços e produtos e promover o cumprimento da legislação
Monitorar a qualidade da água das fontes de abastecimento público
Realizar exame bacteriológico das fontes alternativas de água
Alimentar os sistemas de informações
Art. 23.
São atribuições da coordenação da mobilidade social:
Desenvolver ações educativas que interferem no processo sapude x doenças da população e na melhoria da qualidade de vida.
Atentar para o calendário de atividades da secetaria municipal de saúde de forme intersetoial visando a promoção da saúde.
Art. 24.
É atribuição da célula de vigilância epidemiológica:
Alimentar os programas informatizados
Art. 27.
São atribuições da gerência de núcleo da média complexidade:
organizar. executar e gerenciar os serviços das unidades especializadas
Implementar de acordo com sua capaicidade instalada o fluxo de atendimento visando a organização dos serviços:
garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das unidades especializadas, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas.
programar ações das unidades especializadas utilizando instrumento de programa nacional ou correspondente local
Elaborar metodologias e instumentos de monitoramento e avaliação dos serviços implantados na esfera municipal;
Viabilizar a implantação de outros serviços necessários ao atendimento de saúde da população.
estimular e viabilizar a capacitação e ducação permanente dos profissionai de saúde.
Art. 28.
A estrutura organizacional da unidade mista será composta:
Órgão de direção:
Diretor geral
Órgão de execução:
Chefia administrativa
Chefia técnica
Chefia clínica
Chefia de enfermagem
Chefia de setores
Art. 29.
A direção da unidade mista Francisca Belarmina da Costa será exercida por profissional de nível superior da área da súde.
Art. 30.
A Chefia administrativa da unidade mista Francisca Belarmina da Costa será eercpida pelo diretor geral do hospital
Art. 31.
A Chefia técnica será exercida por profissional médico, nomeado pelo Prefeito Municipal
Art. 32.
A chefia clínica será exercida por profissional medico, terpa subordinação técnico – administrativa da diretoria deral e será eleito pelo corpo clínico da unidade.
Art. 33.
Os chefes de enfermagems será exercida por profissional enfermeiro com experiência comprovadas na áre hospitalar.
Art. 34.
Os chefes dos setores serão indicados segundo oreintação do Ministério da saúde e nomeados pelo secretário de saúde.
Art. 35.
São atribuições do diretor técnico:
Assegurar condições e supervisionar todas as atividades desenvolvidas na unidade na forma deste regulamento
Elaborar juntos as chefias as escalas de serviços de todas as categorias da unidade.
Efetuar reuniões periódicas com todos os setores.
Representar a unidade de saúde juntamente com as chefais técnicas em todos os atos administrativos que demandem esclarecimentos sobre o porgão que dirige.
elaborar junto as chefias as escalas de férias de todos os servidores.
Zelar pelo fiel cumprimento do regimento interno da instituição.
Elaborar junto as chefias as planilhas de custo e solicitações de compra para a manutenção das atividades da unidade.
Supervisionar o preenchimento corrto e compelto dos imerssos e formulários utilizados na unidade, mantendo-os devidamente atualizados
Art. 36.
São atribuições do diretor técnico:
Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis a pratia médica , visando o melhor desempenho do corpo c~inico e demais profissionais da saúde em benefício da população usuária.
Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos em vigor.
Zelar pelo fiel cumprimento dos princípios eticos
Assegurar o pleno funcionamento da comissão de ética médica eleita pelo corpo clínico, deve seguir as normas estabelecidas por resolução do Conselho regional de Medicina do Estado.
Representar a unidade em todos os atos que compete suas responsabilidades técnicas.
Manisfestar-se por escrito á comissão de ética a respeito de admissão e/ou punição de membro do corpo lpinico.
Colaborar nos programas de treinamento do pessoal do hospital
Art. 37.
São atribuições do diretor clínico
Dirigi e coordenar o corpo clínico da instituição
Supervisionar a prática mpedica realizada na unidade
Zelarpelo fiela cumprimento do regime interno da instituição
Art. 38.
São atribuições da chefia de enfermagem:
Administrar e executar as atividades de enfermaem no que se refere á proteção, recuperação e reabilitação da saúde.
Executar as rotinas e técnicas especificas relacionadas com o atendimento aos pacientes, aos médicos e ao preparo do material técnico.
Colaboara com o corpo clínio acompanhando a visita médica, rgistrando as ocorrências e prestando informações que facilitem diagnóstico e tratamento.
Auxiliar o profissional médico nos casos que demandam assiténcia especializada.
Zelar para que sejam utilizadas as técnicas de enfermagem com correção.
Elaborar o censo diário.
Elaborar junto a direção geral as escalas de plantões da equipe de enfermagem.
Ministrar e/ou suervisionar a terapêutica e o tratamento prescrito pelo médico
promover e ducação continuada aos servidores sob sua responsabilidade.
Zelar pelo fiel cumprimento dos princípios éticos.
Supervisionar o desempenho dos auxiliares de enfermaem na execução das tarefas diárias (medicação, assistência ao parcientes internaos).
Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Art. 39.
São atribuições da célula de faturamento – SIA-SIH.
Realizar revisã de prontuários junto a auditoria e faturamento dos mesmos.
Encaminhar ao CARA, mensalmente, prontuários autroizados para alimentação do sistema informatizado.
Art. 40.
São atribuiões da célula da clínica de fisioterapia
Organizar, executar e gernciar os serviços e ações da unidade.
Implementar do acordo com sua capacidade instalada o fluxo de atendimento visando a organização do serviço.
Articular junto à gerência de núcleo para garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento da unidades, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto e ações propotas.
programar as ações da unidade utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local;
Manter reistro atualizado dos instrumentos de monitoramento e avaliação dos serviços implantados na esfera municipal.
Encaminhar ao CARA, mensalmente, BPA individualizado devidamente preenchido para alimentação do sistema informatizado.
Art. 41.
Esta Lei entra em vior na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBJARA, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2008.
ARI DEOLIVEIRA VASCONCELOS – PREFEITO MUNICIPAL
CAROS COMISSIONADOS
CATEGORIA | NÍVEL | PROVENTOS | RATIFICAÇÃO FGV | TOTAL |
Secretário Municipal de Saúde | R$ 3.000,00 | X | R$ 3.000,00 | |
Gerente de Núcleo | R$ 2.000,00 | % | R$ 2.000,00 | |
Diretor | R$ 1.200,00 | % | R$ 1.200,00 | |
Coordenador | R$ 1.000,00 | % | R$ 1.000,00 | |
Supervisionar de Célula | R$ 800,00 | % | R$ 800,00 | |
Secretário Executivo | R$ 800,00 | % | R$ 800,00 |