LEI N° 834/2008 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
Cria a função gratificada varável - FCV, e adota outras providências.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criada a FUNÇÃO GRATIFICADA VARIÁVEL – FGV, podendo variar entre 10% a 100% do salário base do servidor Público Municipal Efeitovo, Temporário ou Comissionado.
Art. 2º.
Caberá ao Chefe do Poder Excutivo Municipal conceder ou extinguir a FGV aos servidores Municipais efetivos, contratados ou comissionados mediante Portaria de seu livre arbítrio a qualquer tempo.
Art. 3º.
A FGV não poderá ser cumulativa e nem concedida juntamente com outro tipo de gratificação.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. E seus efeitos retroagirão ao dia 1º de Outubro de 2008.