LEI N° 836/2008, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza o executivo Municipal a fazer doação de imóvel que indica para a construção do CEFETCE e adota outras providências.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autroizado adoar imóvel urbano, situado à Rua Luis Cunha, bairro Monte Castelo, nesta Cidade de Ubajara-CE, caracterizado na matrícula 1.105, com uma área de 1.289, com as seguintes limitações: AO NORTE, com imóvel da PMU, AO OESTE com a rua SDO; AO SUL com a rua Luis Cunha e ao LESTE com imóvel da PMU e de José Ozanan Ferreira
Art. 2º.
O referido imóvel ora doado servirá para construção do CEFETCE da cidade de Ubajara-CE.
Art. 3º.
O Poder Executivo providenciará o retorno para o patrimônio do Município do Imóvel anteriormente doado para este mesmo fim.