LEI N° 894/2010, Ubajara-Ce, 24 de novembro de 2010.
EMENTA: Concede o Título de Cidadania Ubajarense a quem indica e dá outras providências.
RAIMUNDO VALDIR DE OLIVEIRA DUARTE PASSOS, CIDADÃO DE UBAJARA
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal De Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadão Ubajarense ao senhor RAIMUNDO VALDIR DE OLIVEIRA DUARTE PASSOS;
Art. 2º.
A concessão do titulo a que se refere o artigo 1° desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços prestados à comunidade ubajarense;