LEI Nº 1032 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério de Ubajara e dá outras providências.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS , prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Esta Lei autoriza a concessão de abono salarial aos profissionais do magistério de Ubajara como antecipação ao rateio dos saldos apurados com relação á aplicação do limite mínimo da reparce de 60,0% do recursos do FUNDEB do ano de 2012, nos termos do artigo n° 50 da Lei 867/2009.
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mês de dezembro de 2012, abono salarial a todos os profissionais do magistério , em efetivo exercício, como antecipação ao valor do rateio a ser apurado ao final do exercício de 2012.