ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS , Prefeito Municipal de Ubajara , no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município , faz saber .
Art. 1º.
Fica criada 13 ( treze) vagas de Taxi, para atender as necessidades desta modalidade de serviço de transportes.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara, por Decreto , regularizara o funcionamento dos serviços de transportes de taxi, bem como conceder as devidas permissões.
Art. 3º.
Os taxistas deverão criar uma associação, para juntamente com a Prefeitura Municipal de Ubajara , regularizar o sistema de transportes de taxi e seus permissionários , bem como para realizar o cadastro junto ao órgão de arrecadação da prefeitura .