LEI Nº 1024 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012
DENOMINA UNIDADE ESCOLAR. Propõe denominação para Centro de Educação Infantil localizado no bairro Sebatitião Gomes Parente e dá outras providências.
CEI FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES
Ari de Oliveira Vasconcelos , Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de CEI FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES , o centro de educação infantil localizado no bairro Sebastião Gomes Parente , na sede município de Ubajara.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.