LEI Nº 1005 DE 25 DE JUNHO DE 2012
Autoriza a doação de imóvel a Associação de Desenvolvimento Comunitário São José e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder á doação do imóvel a Associação de Desenvolvimento Comunitário São José de Ubajara/CE.
Art. 2º.
O imóvel objeto desta doação está devidamente registrado no CRI, COM MATRÍCULA N° 1.105, localizado á Rua Projetada , s/n , Monte Castelo ,nesta Cidade de Ubajara ( antigo Parque de Exposição ) , totalizando uma área de 452,30 m² limitando-se :
NORTE: com o Beco SDO e com a Propriedade dos herdeiros de José de Araújo Gomes , com uma distância 15,00m.
SUL: Com a Rua projetada , com uma distância de 15,00m.
LESTE : Com o terreno destinado aos Escoteiros e com a Propriedade de Antenor Rodrigues de Sousa, com uma distância de 30, 34m.
OESTE: Com o terreno remanescente da Prefeitura Municipal de Ubajara , com uma distância de 30,94m.
O imóvel ora doado servirá para a construção da sede da Associação de Desenvolvimento Comunitário São José , nesta cidade de Ubajara /CE.
Art. 3º.
Após o prazo de 02 ( dois ) anos , a partir da entrada em vigor desta lei, não sendo terminada a edificação da referida sede , o imóvel ora doado, voltará a pertencer ao Município.