LEI Nº 969 DE 25 DE JUNHO DE 2012
Declara de utilidade pública Instituição privada, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara , no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município , faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e sanciono a presente lei:
Art. 1º.
Declara de utilidade pública para todos os fins, em Lei a Associação Comunitária dos Produtores Agrícolas do Sítio Macacos.