LEI Nº 993 DE 11 DE JUNHO DE 2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Doação de imóvel a Associação Comunitária do Bairro Capeba e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei Orgânica do Município.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação de um imóvel do Município, para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO CAPEBA , com inscrição no CNPJ: 00. 967. 193. 0001- 54.
Art. 2º.
A presente doação servirá para a construção da sede da Associação e uma Qadra Poliesportiva.
Art. 3º.
O imóvel objeto desta doação está localizado no Bairro Eudes Soares Cunha, nesta cidade de Ubajara/CE, situada á Rua João Oliveira Lima S/N . O referido terreno é parte integrante da área institucional do Loteamento “ Conviver” , medindo de frente 47,05mt, de comprimento 30,00mt e de fundo 43,83 mt, com as seguintes limitações : AO NORTE E AO OESTE – Com um imóvel da Prefeitura Municipal de Ubajara, AO SUL – Com a Rua João Oliveira de Lima ao LESTE – Com a Rua Augusto Eufrásio de Oliveira .