LEI Nº 996 DE 07 DE JUNHO DE 2012
Fica autorizado o Poder Executivo Municípal a proceder a doação de imóvel a Associação Comunitária do Bairro Monte Castelo, de Ubajara/CE.
O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Municipal , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel a Associação Comunitária do Bairro Monte Castelo , de Ubajara/ CE.
Art. 2º.
O imóvel objeto desta doação está devidamente registrado no CRI , com MATRÍCULA n° 2.591 , localizada á rua Projetada , S/n
Monte Castelo, nesta Cidade de Ubajara ( antigo Parque de Exposição ) totalizando uma área de 328, 20m² , limitando-se
ao nascente com imóvel do Município de Ubajara ; ao poente com imóvel do Governo do Estado , Tribunal de Justiça; ao norte
com a rua projetada e ao sul com o imóvel do sr. Valdemar Aristides dos Santos.
O imóvel ora doado, servirá para a construção da sede da Associação Comunitária do bairro Monte Castelo, nesta cidade de Ubajara/CE.
Art. 3º.
Após o prazo de 02 ( dois) anos a partir da entrada em vigor desta Lei não sendo terminada a edificação da referida sede , o imóvel ora doado voltará a pertencer ao Município.