LEI Nº 994 DE 06 DE JUNHO DE 2012
Abre Crédito Especial Adicional ao vigente Orçamento do Município de Ubajara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA- CE , SENHOR ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS , Prefeito Municipal de Ubajara.
faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ) , destinados a manutenção do Convênio com Órgãos de Segurança Pública, para surprir as deficiências de dotações orçamentárias específicas, não contempladas no vigente orçamento, conforme abaixo discriminadas:
GABINETE DO PREFEITO
02.01. Administração
04.122 Administração Geral
04. 122.0057 – Serviços Gerais de Utilidade Pública
04.122.0057 . 2. 2.082 – Manutenção de Convênio com Órgãos de Segurança Pública
3.3.90. 30. 00 – Material de Consumo …............................................................................... R$ 20.000,00
3.3. 90. 36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física …................................ R$ 10.000,00
3 . 90. 39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica …........................ R$ 10.000,00
3.3. 50. 43.00 Subvenções Sociais …................................................................... R$ 10.000,00
TOTAL …..................................................................................................................... R$ 50.000,00
Art. 2º.
Para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior , que serão utilizados como fontes compensatórias , as fontes preconizadas nos Incisos I, II e III do Parágrafo 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 , de 17 de Março de 1964.