Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022329

2012

6 de Junho de 2012

Abre Crédito Especial Adicional ao vigente Orçamento do Município de Ubajara, e dá outras providências.


LEI Nº 994 DE 06 DE JUNHO DE 2012

    Abre Crédito Especial Adicional ao vigente Orçamento do Município de Ubajara, e dá outras providências.

       

       

       

      O  PREFEITO  MUNICIPAL  DE UBAJARA- CE  , SENHOR  ARI  DE OLIVEIRA  VASCONCELOS ,  Prefeito  Municipal  de Ubajara

       

      faço saber  que a Câmara Municipal  de Ubajara  aprovou e eu sanciono  e promulgo a seguinte Lei : 

       

       

        Art. 1º.         Fica  o  Poder Executivo  Municipal,  autorizado  a  abrir  Crédito Especial  no valor de R$  50.000,00  ( cinquenta  mil reais ) ,  destinados a manutenção do Convênio  com  Órgãos  de Segurança  Pública,  para surprir  as deficiências  de dotações orçamentárias  específicas, não contempladas  no  vigente orçamento, conforme  abaixo  discriminadas:         GABINETE  DO PREFEITO  02.01.           Administração  04.122     Administração  Geral  ​​​​​​​04.  122.0057 –  Serviços  Gerais  de  Utilidade  Pública  ​​​​​​​04.122.0057 . 2. 2.082 –   Manutenção  de Convênio  com  Órgãos  de Segurança   Pública  3.3.90. 30. 00  –   Material  de Consumo   …...............................................................................    R$  20.000,00  3.3. 90. 36.00 –   Outros  Serviços  de  Terceiros –  Pessoa   Física …................................ R$   10.000,00   3 .  90. 39.00 –   Outros  Serviços  de  Terceiros –   Pessoa  Jurídica …........................  R$  10.000,00  3.3. 50. 43.00   Subvenções  Sociais …...................................................................  R$  10.000,00     TOTAL ….....................................................................................................................   R$   50.000,00  
          Art. 2º.   Para  abertura do  Crédito  de que  trata o artigo anterior  ,  que serão  utilizados como fontes compensatórias , as fontes preconizadas nos  Incisos  I, II e III  do Parágrafo  1°  do  Art. 43   da  Lei  Federal  n°  4.320/64 ,  de 17 de  Março  de 1964. 
            Art. 3º.   Os  créditos  serão  abertos  por  Decreto  do Chefe do Poder Executivo  Municipal. 
              Art. 4º.   Esta Lei  entrá  em vigor  na data de sua   publicação. 
                 
                Paço  da  Prefeitura Municipal de  Ubajara-Ce ,em 06  de Junho de 2012.
                 
                 
                Ari de  Oliveira  Vasconcelos 
                 
                 
                 
                Prefeito   Municipal