LEI Nº 988 DE 23 DE MAIO DE 2012
DEFINE de UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA O ENTRETENIMENTO COMUNITÁRIO - ASSECOM e dá outras providências.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS , Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
DEFINE como entidade de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO PARA O ENTRETERIMENTO COMUNITÁRIO – ASSECOM com sede na cidade de Ubajara.
Art. 2º.
A entidade tem por finalidade, dentre outras:
promoção da assistência social;
promoção da cultura , defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
promoção do voluntariado. ( Conforme o Estatuto, do artigo segundo ).