Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022331

2012

23 de Maio de 2012

DEFINE de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ITAPERACEMA e dá outras providências.


 

LEI Nº 985 DE 23 DE MAIO DE 2012

    DEFINE de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ITAPERACEMA e dá outras providências.

       

      ARI  DE OLIVEIRA  VASCONCELOS ,  Prefeito  Municipal  de  Ubajara,  no  uso  das atribuições   legais ,  faço saber  que  a Câmara  Municipal  de Ubajara  aprovou  e eu sanciono  e  promulgo  a seguinte  Lei:  

        Art. 1º.   DEFINE  como  entidade  de  UTILIDADE   PÚBLICA  a  ASSOCIAÇÃO  COMUNITÁRIA  DE   ITAPERACEMA    e  dá  Outras  providências,    
          Art. 2º.   A  entidade  , sem fins   lucrativos,    tem por finalidades : 
              promoção  da assistência  social; 
                promoção  da cultura,  defesa   e conservação  do  Patrimônio  histórico , artístico   e turístico; 
                  defender  e proteger  os interesses  coletivos  dos  moradores  do  sítio  Itaperacema ;  
                    promoção  do desenvolvimento   econômico  e social  e   combate   á pobreza ;  
                      promoção  da  ética  ,  da paz  ,  da cidadania, dos  direitos  humanos ,  da democracia  e  de  Outros  valores  universais (  conforme  o  Estatuto  do  art. 2° .).  
                      Art. 3º.     Esta  Lei  entrará  em vigor   na data de sua  publicação,  revogadas  as disposições  em contrário.  
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                        PAÇO   DA  PREFEITURA   MUNICIPAL    DE  UBAJARA,   aos    23    de    Maio  de   2012.   
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                        ARI DE  OLIVEIRA   VASCONCELOS 
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                                          PREFEITO    MUNICIPAL  DE UBAJARA