Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

983

2012

14 de Maio de 2012

DEFINE de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA DOS MARQUES e dá outras providências.


 

LEI Nº 983 DE 14 DE MAIO DE 2012

    DEFINE de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA DOS MARQUES e dá outras providências.

       

       

                    O    Prefeito  Municipal de  Ubajara  no  uso de suas  atribuições  lrgais,  e na forma  da Lei  Órãnica  dos  Municípios  . 

        Art. 1º.   DEFINE  como  entidade  de  UTILIDADE  PÚBLICA      a     ASSOCIAÇÃO   COMUNITÁRIA  DE  JURUBEBA  –  ACJUBA ,   com  sede   na  comunidade  de  JURUBEBA ,  no   distrito  de  Jaburuana ,   neste  Município  
          Art. 2º.   A   entidade,  sem fins  lucrativos,   tem como   objetivos  primordiais: 
              Congregar  os  moradores   que  , através  de manifestações   e ações   diretas , se comprometam   a propugnar   prioritariamente ,  pela melhoria  da qualidade  de vida em  sua área  de atuação;  
                Estimular  e apoiar  a defesa  dos  interesses  comunitários,  formentando  o desenvolvimento  do  espírito  associativo,  buscando   e oferecendo  subsídios,  sempre  que possível , com recursos   técnicos,  materiais  e humanos  (  Conforme  o Estatuto  do  art. 4° ). 
                Art. 3º.     Esta  Lei  entrará  em vigor  na data de sua publicação,  revogadas  as disposições  em contrário. 

                   

                   

                   

                   

                   

                  Paço  da  Prefeitura  Municipal   de  Ubajara,   em  14  de  maio  de 2012. 
                   
                   
                   
                   
                  Ari  de  Oliveira  Vasconcelos  
                   
                   
                   
                   
                   
                                  Prefeito  Municipal  de  Ubajara