LEI Nº 983 DE 14 DE MAIO DE 2012
DEFINE de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA DOS MARQUES e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuições lrgais, e na forma da Lei Órãnica dos Municípios .
Art. 1º.
DEFINE como entidade de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JURUBEBA – ACJUBA , com sede na comunidade de JURUBEBA , no distrito de Jaburuana , neste Município
Art. 2º.
A entidade, sem fins lucrativos, tem como objetivos primordiais:
Congregar os moradores que , através de manifestações e ações diretas , se comprometam a propugnar prioritariamente , pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação;
Estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, formentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que possível , com recursos técnicos, materiais e humanos ( Conforme o Estatuto do art. 4° ).