LEI Nº 982 DE 14 DE MAIO DE 2012
DEFINE de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JURUBEBA - ACJUBA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei Órgânica dos Municípios .
Art. 1º.
DEFINE como entidade de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE JURUBEBA – ACJUBA , com sede na comunidade de JURUBEBA , no distrito de Jaburuna , neste Município .
Art. 2º.
A entidade , sem fins lucrativos, tem como objetivos primordiais :
congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar prioritariamente , pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação;
Estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, formentando o desenvolvimento do espírito associativo , busacndo e oferecendo subsídios, sempre que possível , com recursos técnicos , materiais e humanos ( Conforme o Estatuto do art. 4° ).