Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202241

2012

14 de Maio de 2012

DEFINE de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DO AÇUDE JABURU, fundada em 02/04/2000, e dá outras providências.


 

LEI Nº 981 DE 14 DE MAIO DE 2012

    DEFINE de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DO AÇUDE JABURU, fundada em 02/04/2000, e dá outras providências.

                   O  Prefeito  Municipal  de Ubajara  no uso de suas  atribuições  legais,  e  na  forma  da Lei  Órgânica  do  Município . 

        Art. 1º.   DEFINE  como  entidade  de  UTILIDADE  PÚBLICA   a    ASSOCIAÇÃO  DOS  PRODUTORES  ORGÂNICOS  DO  AÇUDE  JABURU , com sede   na comunidade  de  Japitaraca ,   neste  Município. 
          Art. 2º.   A entidade,  tem  por  finalidades : 
            promover  ações  que resultem  na melhoria  de qualidade de vida  e crescimento  das  famílias: 
              fortalecer  o  associativismo ;  
                Estimular   o uso  das  tecnologias  que levem  ao aumento  de produtividade  das culturas  trabalhadas:  
                  “desenvolver   a consciência  da preservação  do meio  ambiente  de modo  a deixá-lo  sadio   para   as  futuras  gerações’’
                    Art. 3º.   Esta  Lei  entrará  em vigor na data   de sua  publicação,  revogadas  as  disposições   em contrário . 

                       

                       

                            Paço  da  Prefeitura  Municipal de  Ubajara,  em  14  de maio  de 2012. 
                       
                              
                       
                       
                      Ari  de Oliveira   Vasconcelos 
                       
                       
                       
                       
                      Prefeito    Municipal    de  Ubajara