LEI Nº 981 DE 14 DE MAIO DE 2012
DEFINE de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DO AÇUDE JABURU, fundada em 02/04/2000, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei Órgânica do Município .
Art. 1º.
DEFINE como entidade de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DO AÇUDE JABURU , com sede na comunidade de Japitaraca , neste Município.
Art. 2º.
A entidade, tem por finalidades :
promover ações que resultem na melhoria de qualidade de vida e crescimento das famílias:
fortalecer o associativismo ;
Estimular o uso das tecnologias que levem ao aumento de produtividade das culturas trabalhadas:
“desenvolver a consciência da preservação do meio ambiente de modo a deixá-lo sadio para as futuras gerações’’