LEI Nº 976 DE 24 DE ABRIL DE 2012
Altera a Tabela Salarial constante dos Anexos V e VI da Lei N° 867/09, estabelece o Piso Salarial do Magistério de Ubajara para vigorar em 2012 e cria gratificações de Complementação Salarial e dá outras providências.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º.
Esta Lei altera os anexos V e VI da Lei 867. 09 , Estabelece o Piso Salarial do Magistério de Ubajara para vigorar no ano de 2012 e cria Gratificações de Complementação Salarial .
Art. 2º.
Fica estabelecido em R$ 730,00 ( setecentos e trinta reais ) o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Ubajara, para vigorar no ano de 2012 , para uma jornada de 20 horas semanais.
Art. 3º.
Ficam criadas Gratificações de Complementação Salarial , retroativo a 1° de janeiro de 2012 , para vigorar nos meses de janeiro a fevereiro deste ano para assegurar que nenhum profissional do quadro efetivo do magistério de Ubajara receba neste período , como remuneração , para uma jornada de 20 horas semanais , valor inferior ao estabelecido como Piso Salarial .
Art. 4º.
Os anexos V e VI da Lei 867.09 , que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério de Ubajara, passam a vigorar conforme anexos I e II, partes integrantes desta Lei.