LEI Nº 975 DE 23 DE ABRIL DE 2012
Cria a gratificação de incentivo financeiro para Agentes de Endemias do Municipío de Ubajara - CE.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS , Prefeito Municipal de Ubajara – CE, na forma da Lei Órgânica do Município a seguinte Lei :
Art. 1º.
Fica criada a Gratificação de Incentivo Financeiro para os Agentes de Endemias do Município de Ubajara – CE, denominada GIFAE.
Art. 2º.
A Gratificação a que se refere o CAPUT do artigo anterior será paga na ordem de 25%.
Art. 3º.
A Gratificação não integra o salário-base , por tanto, não servindo como cálculo para o pagamento das demais vantagens.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão financiadas com recursos próprios do Município , e através da dotação orçamentária.