LEI Nº 971 DE 20 DE MARÇO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Ari de Oliveira Vasconcelos, Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Municipio , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º.
Fica o poder Executivo Municipal de Ubajara autorizado a Realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agentes de Cidadania – PRÓ CIDADANIA , regulado pela Lei Estadual N° 14.318 de 07 de Abril de 2009 .
Art. 2º.
Para execução desta Lei , o Município fica autrizado a realizar contratações temporárias de Agentes de Cidadania na quantidade necessária para atingir os objetivos do programa PRÓ CIDADANIA no Município de Ubajara.
A remuneração dos Agentes de Cidadania será de R$ 622,00 ( Seiscentos e vinte e dois reais ), acrescido do adicional de periculosidade e adicional noturno , quando fizer jus, para uma jornada de 40 ( Quarenta ) horas semanais, com um total de 20 ( vinte ) agentes .
Art. 3º.
A Contratação de Agentes de Cidadania será sempre procedida da realização de processo seletivo simplificado para esta finalidade , para um período de 02 ( dois ) anos , podendo ser renovado por igual período uma única vez .
As regras do Processo Seletivo, a que se refere esta lei, serão regidas pelo edital que se estabelecerá , também , o valor máximo a ser pago pelo candidato pela Inscrição no certame, para ajudar no custeio das despesas a serem efetuadas com os procedimentos do processo seletivo .
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias