Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202242

2012

20 de Março de 2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI Nº 971 DE 20 DE MARÇO DE 2012

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

         O   Sr.  Ari  de  Oliveira  Vasconcelos,  Prefeito  Municipal  de  Ubajara,  Estado  do   Ceará ,  no  uso  de suas atribuições  legais  que lhe  são conferidas  pela  lei  Orgânica  do Municipio  , faz saber que  a Câmara  Municipal aprovou  e eu sanciono  a seguinte  Lei :  

        Art. 1º.   Fica  o poder  Executivo Municipal  de  Ubajara   autorizado   a  Realizar  Processo  Seletivo Simplificado para Contratação  de Agentes  de  Cidadania  –  PRÓ  CIDADANIA  ,   regulado  pela  Lei  Estadual  N°  14.318  de 07 de  Abril  de 2009 . 
          Art. 2º.   Para  execução  desta  Lei ,  o Município  fica  autrizado a  realizar contratações  temporárias  de  Agentes  de  Cidadania  na quantidade  necessária  para atingir  os  objetivos  do  programa  PRÓ  CIDADANIA  no  Município  de  Ubajara.  
                A     remuneração  dos  Agentes  de   Cidadania  será de R$  622,00  (   Seiscentos  e  vinte  e dois  reais  ),   acrescido  do adicional  de periculosidade   e adicional  noturno ,  quando  fizer  jus,  para uma  jornada  de 40  (  Quarenta )  horas  semanais,  com  um  total  de 20  (  vinte )  agentes . 
              Art. 3º.   A   Contratação de  Agentes de  Cidadania  será sempre procedida  da realização  de  processo  seletivo simplificado  para esta  finalidade ,  para  um  período  de  02  ( dois )  anos , podendo  ser  renovado  por igual  período  uma única vez  . 
                  As  regras  do  Processo  Seletivo,  a que  se  refere  esta lei,  serão  regidas  pelo  edital  que  se  estabelecerá , também , o valor  máximo  a ser  pago pelo  candidato  pela  Inscrição  no  certame,  para ajudar  no custeio  das  despesas  a serem efetuadas com os  procedimentos  do processo seletivo . 
                  Art. 4º.    As  despesas decorrentes  da execução  desta Lei  correrão   a conta  das  dotações  orçamentárias  próprias 
                    Art. 5º.   Revogam-se   as disposições   em contrário. 
                      Art. 6º.   Esta  Lei  entrará em vigor  na data  de sua  publicação. 

                         

                         

                        PAÇO  DA  PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  UBAJARA,  em  20 de  Março de  2012. 
                         
                         
                         
                        Ari de  Oliveira  Vasconcelos
                         
                         
                         
                        PREFEITO   MUNICIPAL