Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

868

2009

30 de Novembro de 2009

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº. 868/2009, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.

     

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

         

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.     Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II – O Orçamento da Seguridade Social, abragendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.

             

            DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

              DAS ESTIMATIVA DA RECEITA

                Art. 2º.   Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 33.725.481.00 (Trinta e Três Milhões, Setecentos e Vinte e Cinco Mil, Quatrocentos e Oitenta e Hum Reais).
                  Art. 3º.   As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo: FONTES VALOR    1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL   1.1. RECEITAS CORRENTES     35.078.438,24      Receita Tributária          717.743,16      Receita de Contribuições          245.989,84      Receita Patrimonial          403.883,31      Receita de Serviços            11.497,71      Transferências Correntes     33,366.639,02     Outras Receitas Correntes          332.685,02      1.2. RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEB       (Portaria STN N° 328, de 27/08/2001)      -2.835.685,41      1.3. RECEITAS DE CAPITAL      1.482.7282,17      Transferências de Capital           582.728,17     Operações de Crédito           900.000,00     TOTAL GERAL      33.725.481,00  
                    Art. 4º.   A receita será realizada com base no produto do que for arrecada, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei

                      DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                        Art. 5º.   A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 33.725.481,00 (Trinta e Três Milhões, Setecentos e Vinte e Cinco Mil, Quatrocentos e Oitenta e Hum Reais) é desdoobrada nos seguintes conjuntos: I. Orçamento Fiscal, em R$ 24.393.981,00 (Vinte e Quatro Milhões, Trezentos e Noventa e Três Mil, Novecentos e Oitenta e Hum Reais); e II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.331.500,00 (Nove milhões, Trezentos e Trinta e Um Mil e Quinhentos Reais)
                          Art. 6º.   Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO para o ano de 2010 e PPA.

                            DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

                              Art. 7º.   A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento: ÓRGÃOS VALOR (R$) 01 – CÂMARA MUNICIPAL                                 1.227.610,00 02 – GABINETE DO PREFEITO                                    481.000,00 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS                                 2.422.502,00 04 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO                                 1.029.150,00 05 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANS. E SERV. URBANOS                                 4.993.190,00 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO                                 1.992.810,00 07 – SEC. DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, CULTURA E ESPORTES                                 1.450.850,00 08 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL                                 1.487.200,00 09 – SECRETARIA MUNIC. DE SAUDE E SANEAMENTO                                 7.748.400,00 10 – FUNDEB                               10.566.869,00 11 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE                                    125.900,00 12 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA                                    200.000,00     TOTAL GERAL                                33.725.481,00     

                                DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

                                  Art. 8º.   Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da receita prevista para o exercício de 2010, ultilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no Parágrafo 1º., do Art. 43, da Lei Federal nº.4.320, de 17 de março de 1964.
                                    Art. 9º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiero do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
                                      O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do município.

                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                          Art. 10.   Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.
                                            Art. 11.   O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para ultilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
                                              Art. 12.   O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondente aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias;
                                                Art. 13.   Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº. 101, de 4 de maio de 2000.
                                                  Art. 14.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

                                                    Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE,em 30 de Novembro de 2009.

                                                     

                                                    Ari de Oliveira Vasconcelos

                                                    PREFEITO MUNICIPAL