LEI N° 870/2010, 18 DE FEVEREIRO DE 2010
Altera Lei Municipal N° 840/2009 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º.
A presente Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar operação de crédito com o objetivo de financiamento bancário para aquisição de equipamentos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de financiamento no valor total de R$ 1.149.700,00 ( um milhão, cento e quarenta e nove mil e setecentos reais), junto ao Banco do Brasil S.A para aquisição das seguintes máquinas:
I - Trator tipo retroescavadeira;
II - Motoniveladora ( Pacrol);
III - Caminhão Basculante de 15 ton.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário e especificamente a Lei N° 840/2009.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 18 de fevereiro de 2010.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
Prefeito Municipal